Assembleia contesta novo documento do Solidariedade sobre eleição na Casa

Em documento encaminhado ao STF, Alema argumenta que a opção de critérios na eleição da mesa diretora do Senado é só mais uma dentre tantas opções que reforçam a autonomia constitucional das casas legislativas

 

GUERRA JUDICIAL. Othelino apresentou novo documento ao STF, contestado por Iracema Vale

A Assembleia Legislativa encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 15, contestação ao novo documento encaminhado pelo partido Solidariedade, que aponta a ausência do critério de maior idade na eleição para a Mesa Diretora do Senado Federal e pede para que o deputado Othelino neto seja considerado eleito pelo critério do maior número de mandatos.

O documento do Solidariedade foi publicado em primeira mão neste blog Marco Aurélio d’Eça.

“A legítima opção regimental do Senado Federal apenas reforça a autonomia constitucional das Casas Legislativas para dispor sobre sua organização interna. O Senado fez uma opção regimental, a Câmara dos Deputados outra; e as Assembleias Legislativas, por sua vez, deliberaram conforme sua vontade interna, assegurada pela Constituição”, destaca trecho da petição.

  • Os dois documentos foram encaminhados à relatora do caso no STF, ministra Carmem Lúcia;
  • o julgamento da ação que contesta os critérios da Alema será retomado nesta sexta-feira, 18.

Em seu documento, o Solidariedade pede que Carmem Lúcia considere vitorioso no processo eleitoral da Alema o deputado Othelino Neto, adotando o critério do maior número de mandatos; como argumento, cita jurisprudência adotada pela própria ministra na ADI nº 4.462/TO.

Na resposta, a Assembleia argumenta que o critério do número de mandatos – adotado apenas na  Câmara Federal – só foi escolhido pelo partido por beneficiar sem filiado, no caso, o próprio Othelino Neto.

“É importante registrar que o critério apontado como ‘legítimo’ (maior número de mandatos) é ad hoc e foi escolhido a la carte, apenas porque beneficia o referido candidato (3º mandato de Deputado Estadual)”, argumenta a Assembleia.

O julgamento da ação no STF será feito pelo plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos digitalmente, sem a necessidade de reunião plenária.

O prazo para que os ministros se manifestem termina no dia 29…

Às vésperas do julgamento no STF, Solidariedade apresenta fato novo sobre eleição da Assembleia

Partido do deputado Othelino Neto encaminhou à ministra Carmem Lúcia documento do Senado Federal que mostra a inexistência do critério da idade para desempate em sua eleição interna

 

FATOS NOVOS. Partido de Othelino neto apresenta documentos do Senado Federal para contestar a eleição de Iracema no STF

Em primeira mão

O partido Solidariedade encaminhou nesta terça-feira, 15, à ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, “Fato Novo” relacionado à eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; trata-se da “Nota Informativa nº 1.340, do Senado Federal”, explicando como se dá o desempate na votação da Mesa Diretora da Casa.

O documento mostra que que não existe critério da maior idade para desempate nem é cogitado na Câmara Alta do Brasil.

“Assim, com base na resposta à Questão de Ordem nº 15, de 2018, temos que, em tese, a eleição para Presidente do Senado Federal somente é decidida quando um dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos dos membros da Casa, ou seja, 41 votos. Caso nenhum dos postulantes ao cargo atinja esse quantitativo, serão realizadas tantas eleições quantas forem necessárias para que algum candidato alcance este número, não havendo, então, a possibilidade de empate nessa votação.”, diz o documento do Senado, encaminhado ao Solidariedade e anexado ao processo da Assembleia, sob a relatoria de Carmem Lúcia. (Leia a íntegra aqui)

  • a Nota do Senado deixa claro que não existe em sua eleição interna o critério da maior idade para desempate;
  • o Solidariedade relembra também à ministra que a Câmara Federal só adota a idade como último critério.
  • o partido pede que seja considerado na eleição da Alema, primeiro, o critério do maior número de mandatos

O documento do Solidariedade chega ao STF às vésperas do início do julgamento do caso Assembleia, que foi iniciado em março, mas suspenso; o início do novo julgamento está marcado para a sexta-feira, 18, em plenário virtual do Supremo.

  • além da nota do Senado Federal, o Solidariedade destaca jurisprudências do próprio STF
  • o partido anexou a ADI 4.462/TO, que estabelece a idade somente como último critério;
  • essa ADI 4.462 foi relatada pela própria relatora do caso Assembleia, Carmem Lúcia.

“Assim, também com base no documento ora acostado, é certa a necessidade de que a presente ação constitucional deve ser julgada procedente para se declarar a  inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 8º, da AL/MA e estabelecer se interpretação conforme para que seja adotado o critério de maior número de legislaturas como prioritário nos processos de eleição da Mesa Diretora da AL/MA”, argumenta o documento do Solidariedade. (Leia a íntegra aqui)

Os ministros do STF têm até o dia 29 de abril para apresentar seus votos no processo da Alema, que estará disponível em plenário virtual.

Como o voto é digital, o prazo para votação inclui mesmo os fins de semana e feriados…

Exclusivo!!! Vazamento do voto de Carmem Lúcia sobre Assembleia causa transtornos no STF…

Advogados questionaram gabinete da ministra sobre a antecipação de sua decisão, disponibilizada no sistema Push em forma de “minuta”, o que levou à antecipação de todo o processo de votação virtual do caso

 

VOTO SEM TIMBRE DO STF. Publicado equivocadamente no sistema do STF, minuta de voto de Carmem Lúcia levou à antecipação de votação

Exclusivo

É fruto de um equívoco do sistema do Supremo Tribunal Federal a divulgação do voto da ministra Carmem Lúcia no processo que discute o critério de escolha da presidente Iracema Vale (PSB) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

  • o voto de Carmem Lúcia vazou inadvertidamente, o que levou a questionamentos de advogados;
  • o constrangimento do STF forçou, inclusive, a antecipação dos votos dos demais ministros no caso.

Este blog Marco Aurélio d’Eça conversou com alguns advogados envolvidos no processo da Alema; eles contam que receberam a publicação do voto no Sistema Push, o que os surpreendeu; só após saber que diversos interessados já haviam recebido o documento, a equipe da ministra percebeu a publicação equivocada, ainda na forma de “minuta de voto” e sem assinatura eletrônica.

PEÇA ANTECIPADA. Voto da ministra surgiu como “minuta” e sem timbre do STF na Internet, o que grou transtornos ao tribunal

Note que na lateral esquerda do documento disponibilizado no sistema do STF – sem o timbre do tribunal – aparece a marca d’água “Plenário Virtual – Minuta de Voto 20/02/2025 11:52”. (Veja aqui a íntegra do documento)

  • em juridiquês, “minuta” significa esboço de manifestação, que pode ou não ser alterado;
  • chamou a atenção, também, o fato de que o documento é datado do dia 20 de fevereiro;
  • a princípio, a votação em plenário virtual ocorreria entre os dias 21 e 28 do mês de março.

A “Minuta do voto” acabou sendo divulgada na imprensa como decisão da ministra na terça-feira, 11 – incluindo este blog Marco Aurélio d’Eça, um dos primeiros a publicá-la -, o que levou advogados a procurar o Supremo. 

Foi por isso que Carmem Lúcia decidiu antecipar o plenário virtual, que agora ocorre entre esta sexta-feira, 14, e a sexta-feira, 21; advogados das partes, inclusive, já disponibilizaram suas manifestações orais no sistema.

Mas esta é uma outra história…

Carmem Lúcia confirma validade da eleição de Iracema Vale….

Relatora do processo, ministra lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia admitido que a idade fosse utilizada como critério de desempate em outras questões julgadas na Corte

 

VITÓRIA GARANTIDA. Carmem Lúcia confirmou o critério de idade para tornar Iracema presidente da Assembleia

A ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia confirmou nesta terça-feira, 11, a legalidade da eleição da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB); relatora do processo do partido Solidariedade – que questiona o critério da idade no desempate – a ministra ressaltou que o critério atende aos preceitos constitucionais.

  • Carmem Lúcia apresentou seu voto cinco dias depois de levar o caso ao Plenário do STF;
  • os demais ministros ainda devem manifestar seus votos, que serão dados de forma virtual.

“O próprio STF já admitiu o critério da idade para desempate em caso de promoção por merecimento”, lembrou Carmem Lúcia.

A decisão da ministra segue pareceres emitidos em janeiro, tanto pela Procuradoria-Geral da República quanto pela Advocacia-Geral da União; ambos os órgãos confirmaram a constitucionalidade da eleição de Iracema.

“A utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora não desatende a Constituição da República”, escreveu a ministra do Supremo.

O processo segue em votação no Supremo; os demais ministros têm entre os dias 21 e 28 de março pra votar…

PGR também pede indeferimento de ação do Solidariedade contra Iracema Vale

Seguindo o mesmo argumento da Advocacia-Geral da União, parecer do procurador-geral da República Paulo Gonet diz que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa seguiu os princípios constitucionais

DIREITO ASSEGURADO. Iracema Vale tomou posse no último sábado, 1º, e segue garantindo a legalidade da sua reeleição

O procurador-geral da República Paulo Gonet Branco emitiu nesta terça-feira, 4, parecer favorável à eleição da presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale (PSB); a posição da PGR sai apenas um dias depois de a Advocacia-Geral da União tratar do mesmo assunto, com o mesmo argumento.

“De toda sorte, o critério etário adotado pelo Regimento Interno do Maranhão está em harmonia com as disposições constitucionais que regulam a eleição do Presidente e do  vice-presidente da República. Assim como a norma impugnada, o § 5º do art. 77 da Constituição qualifica o candidato mais idoso ao cargo político em disputa, em caso de empate de votos”, diz o parecer do procurador.(Leia a íntegra aqui)

  • com os dois pareceres emitidos, a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia tem o processo agora pronto para decidir.
  • a ação contra a eleição de Iracema foi movida pelo partido Solidariedade, presidido pelo deputado Othelino Neto no Maranhão. 

Tanto a PGR quanto a AGU entendem que o critério usado para desempatar a eleição do dia 13 de novembro – que tornou Iracema eleita pelo critério da maior idade – é uma questão interna corporis das assembleias legislativas.

Carmem Lúcia não tem prazo para julgar a ação do Solidariedade…

Recibo dos Correios confirma que Alema cumpriu prazos em ação no STF

Aviso de Recebimento da notificação para se manifestar no processo que contesta o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora prova que a Casa foi intimada dia 10 de dezembro e antecipou em três dias a sua resposta

 

PRAZOS CUMPRIDOS. Documento dos Correios publicado pelo STF confirma o cumprimento – e a antecipação – dos prazos pela Alema

Publicado apenas nesta segunda-feira, 30, no paginador eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o Aviso de Recebimento (AR), dos Correios, confirma que a Assembleia Legislativa cumpriu todos os prazos no processo que questiona o critério de desempate da eleição de sua Mesa Diretora.

A confusão se deu pelo fato de que a Alema não dispõe de email para recebimento de notificações judiciais, o que deixou perdida a primeira notificação de Carmem Lúcia, encaminhada em 2 de dezembro. (Veja a íntegra aqui)

A situação levou, inclusive, o próprio partido Solidariedade, autor da ADI-7756, a levantar possibilidade de a Casa ter perdido o prazo para se manifestar.

O recibo dos Correios, devidamente assinado e carimbado pelos servidores próprios, não apenas confirma o cumprimento do prazo como a antecipação dele.

O caso segue tramitando no STF…

STF manda, de novo, processo da Alema para a AGU…

Última movimentação da Ação do partido Solidariedade ocorreu na segunda-feira, 23, com o encaminhamento dos autos pela Secretaria Judiciário ao advogado-geral da União

 

RELATORA DE RECESSO. Com as férias da ministra Carmem Lúcia, o processo da Alema corre no plantão judiciário, mas foi de novo para a AGU

A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal encaminhou novamente para a Advocacia-Geral da União, desde a última segunda-feira, 23, os autos do processo em que o partido Solidariedade pede a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União. Brasília, 23 de dezembro de 2024″, diz o documento.

DE NOVO NA AGU. A nova vista ao advogado-geral da União foi encaminhada na segunda-feira, 23 de dezembro

A nova vista ao AGU se deu após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que negou, em plantão judiciário – a suspensão da posse de Iracema Vale (PSB), prevista para 3 de fevereiro.

Foi a última movimentação dos autos no sistema do STF…

STF já está em recesso, mas Alexandre de Moraes manterá trabalho normal

Supremo volta a funcionar normalmente só a partir do dia 3 de fevereiro de 2025, mas há quatro ministros – entre eles Xandão  – que podem tomar decisões e dar despachos durante o período

 

EM PLENA ATUAÇÃO. Alexandre de Moraes é um dos ministros que continuarão dando despachos e recebendo processos durante o período de recesso no STF

O recesso no Supremo Tribunal Federal começou oficialmente nesta sexta-feira, 20; as sessões de julgamento e os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 de janeiro.

  • De 21 a 31 de dezembro, o presidente Luís Roberto Barroso, cuida dos casos urgentes.
  • De 1º a 19 de janeiro, o plantão fica por conta do vice, ministro Edson Fachin.
  • Barroso volta a assumir o plantão de 20 a 31 de janeiro.
  • O STF abre o ano judiciário em 3 de fevereiro de 2025.

Fica estabelecido o funcionamento do Tribunal durante o recesso forense para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, no qual o protocolo de petições e processos serão admitidos por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020″, diz o artigo 2º da Portaria GDG Nº 218. (Leia a íntegra aqui)

Os processos envolvendo demandas do Maranhão estão em mãos dos ministros Carmem Lúcia e Alexandre de Moraes. Trata-se da ação contra a eleição na Assembleia Legislativa, com várias petições extras, e os recursos contra as demissões dos diretores da  Assembleia.

  • Segundo publicação do próprio STF, Carmem Lúcia seguirá o recesso judiciário normal;
  • Alexandre de Moraes, no entanto, decidiu manter os trabalhos durante o período de recesso.

Ele é um dos quatro ministros – ao lado de André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli – que decidiram trabalhar nos processos de seus gabinetes e em outros que forem distribuídos a eles por sorteio ou prevenção durante o recesso.

Significa dizer que eles podem tomar decisões mesmo com o STF fechado…

Com informações da Ascom/STF

Constitucionalista diz ao STF que Alema violou Constituição…

Documento elaborado pelo professor-doutor da PUC-RS Ingo Wolfgang Sarlet – ex-juiz e ex-desembargador do Rio Grande do Sul – estabelece relações entre o regimento interno da Casa e a Constituição Federal, para pedir à relatora a inconstitucionalidade do critério da idade para desempate na eleição da Mesa

 

INCONSTITUCINALIDADE. Jurista Ingo Wolfgang elenca teses para mostrar ao STF que a Alema violou a Constituição na eleição da Mesa

O partido Solidariedade encaminhou nesta segunda-feira, 16, nova petição ao Supremo Tribunal Federal em que pede a inclusão de parecer fundamentado do jurista Ingo Wolfgang Sarlet nos autos da ADI nº 7756. 

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona o critério da idade para desempate na eleição da Mesa da Assembleia Legislativa.

O documento, de 53 páginas, elenca uma série de jurisprudências e decisões do próprio STF para provar que a Assembleia violou a Constituição ao alterar o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno a partir da Resolução Legislativa nº 1.300/2024.

  • Sarlet aponta que a alteração do RI é, sim, uma violação ao artigo 27, §1º da Constituição Federal “quanto às regras sobre sistema eleitoral;
  • em seguida, propõe que a mudança em regimento interno da Alema é, sim, considerada absolutamente “regra de um sistema eleitoral”;
  • e analisa que a Resolução nº 1.300/24, editada uma semana antes, “retirou propositadamente o critério do número de legislaturas”.

Ao reproduzir o inciso IV do art. 7º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a ‘eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate’ (RI-CD, art. 7º, IV), a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão seletivamente excluiu a parte do meio que estabelecia o critério meritório de mais experiência no mandato de deputado (‘dentre os de maior número de legislaturas’), passando a dispor apenas a ‘eleição do candidato mais idoso, em caso de empate'”, argumenta o jurista. (Leia a íntegra do Parecer)

Para provar sua tese, Ingo Wolfgang Sarlet aponta que o mesmo Regimento Interno da mesma Assembleia reproduz o mesmo critério da Câmara Federal em outros aspectos, como estabelecido no parágrafo 1º do artigo 5º:

Às nove e trinta horas do dia primeiro de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Estaduais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Assembleia Legislativa (…) Assumirá a direção dos trabalhos o Deputado reeleito com o maior número de Legislaturas ou na sua ausência, o mais idoso com maior número de Legislaturas. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 910/2018)”. (grifo do blog)

Ao final de seu parecer, em que apresenta oito teses principais, o jurista pede à ministra-relatora Carmem Lúcia, que declare a inconstitucionalidade da eleição do dia 13 de novembro e declare vitorioso o candidato com maior número de mandatos.

As teses aqui veiculadas apontam que a solução constitucionalmente ótima a ser dada à ADI nº 7756, ajuizada pela agremiação política Solidariedade perante o egrégio STF e cuja relatoria cabe à ilustre Ministra Cármen Lúcia, é a procedência da demanda e o reconhecimento da inconstitucionalidade da fixação exclusiva de critério de maior idade para desempate em eleições para cargos nas Mesas Diretoras do Legislativo, devendo ser proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas e somente em caso de permanecer o empate, dentre eles, o de idade maior”, diz Wolfgang.

O processo que trata da eleição na Assembleia está em mãos da Advocacia-Geral da União, que também dará parecer.

O recesso no Supremo Tribunal começa na sexta-feira, 20, e vai até o dia 6 de janeiro…

Processo da Alema já está na Advocacia-Geral da União…

Secretaria Judiciária do Tribunal encaminhou os autos do processo que questiona o critério de desempate usado na eleição da Mesa Diretora foi encaminhado para parecer na tarde desta sexta-feira, 13

 

COMO UM RAIO. Encaminhamento da ação contra critério de Idade chega à AGU apenas poucas horas depois de a Assembleia responder ao STF

A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal encaminhou à Advocacia-Geral da União, na tarde desta sexta-feira, 13, os autos do processo que questiona o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em 13 de novembro.

  • os autos foram encaminhados à AGU horas depois de a Assembleia responder ao STF. (Releia aqui)
  • o advogado geral Jorge Messias tem um prazo de três dias para dar seu parecer no caso.

A celeridade no processo se dá por determinação da ministra-relatora Carmem Lúcia, que adotou rito diferenciado para julgar a ação; após manifestação da AGU, os autos vão para a Procuradoria-Geral da República, que também dará parecer. 

O recesso forense no Supremo Tribunal Federal começa no dia 20 de dezembro.

As partes esperam que o caso seja definido até quinta-feira, 19…