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Carmem Lúcia vai julgar demora de juiz eleitoral no caso de fraude do Podemos…

Ministra do Supremo Tribunal Federal, que atua também no TSE, já recebeu denúncia do PSD contra o jurista Tarcísio Almeida Araújo, acusado de protelar o processo que pode resultar na perda dos mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria, por uso de candidaturas laranjas de mulheres nas eleições de 2022, e que deveria ter sido analisado desde o ano passado

 

O PSD entende que o juiz Tarcísio Araújo está protelando injustificadamente o processo contra o Podemos; e decidiu denunciá-lo à ministra Carmem Lúcia, do TSE

Está com a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia o Mandado de Segurança Nº 0600279-88.2024.6.00.0000, interposto pelo PSD contra o juiz eleitoral do TRE-MA Tarcísio Almeida Araújo, acusado de causar demora injustificada no processo por fraude eleitoral contra o partido Podemos nas eleições de 2022.

De acordo com a denúncia, Araújo vem tomando decisões claramente protelatórias para evitar o julgamento do caso, que pode resultar na perda do mandato dos deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, eleitos pelo partido em 2022.

– Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão nos autos do AIME ajuizado no dia 30 de dezembro de 2022, que determinou a realização de uma terceira audiência de instrução para oitiva de testemunhas não arroladas em nenhuma das contestações, e a reinquirição, de ofício, de testemunha já ouvida pelo juízo –aponta o Mandado de Segurança. (Leia a íntegra aqui)

O processo contra o Podemos começou a tramitar no TRE-MA na mesma época que as ações envolvendo o PSC e o União Brasil, mas manteve-se esquecida nas gavetas do tribunal – e em segredo de Justiça – ao longo de 2022 e 2023; ao assumir o posto no tribunal, o juiz Tarcísio Araújo virou relator do processo.

A instrução processual, com oitiva de testemunha e apresentação de documentos foi concluída em março de 2024 e encaminha ao relator no dia 22 daquele mês; diante da demora de Tarcísio Araújo em por o processo na pauta de julgamentos do TRE-MA, o PSD entrou com Representação por Excesso de Prazo Injustificado.

  • Em represália, aponta o MS que está com Carmem Lúcia, o relator determinou, infundadamente, a oitiva de testemunhas não arroladas na petição inicia (…) a reinquirição de testemunha já ouvida em juízo, adiando o fim da instrução em mais 60 sessenta dias;
  • Após Reclamação Disciplinar pelo Descumprimento da Legislação Eleitoral, Tarcísio Araújo reduziu, de ofício, para 30 dias, a protelação do feito, mas manteve a oitiva de testemunha já ouvida, o que resultou no Mandado de Segurança ao TSE.

No processo já em poder da ministra Carmem Lúcia, o PSD pede a suspensão dos efeitos dos atos protelatórios o jurista relator do processo do Podemos, determinação de prazo para alegações finais e oitiva do Ministério Público.

Para que o caso seja, finalmente, julgado no Pleno do TRE-MA…

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Orientação do TSE sobre listas tríplices é mais uma derrota da OAB na luta por Flávio Costa

Em sessão da Corte Eleitoral, ministra Carmem Lúcia reclamou da recorrente necessidade de ter que avaliar se os membros dos tribunais regionais indicados pela Ordem dos Advogados cumprem os requisitos, exatamente o que ocorreu no caso da lista da seccional maranhense reprovada no Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Carmem Lúcia reclamou publicamente da falta de preparo de advogados indicados ao Quinto Constitucional; mal sinal para OAB-MA e Flávio Costa

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, de devolver à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a lista sêxtupla de candidatos do Quinto Constitucional à vaga de desembargador, ganhou mais um reforço das cortes superiores de Justiça.

A ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, reclamou publicamente durante sessão do TSE, na quinta-feira, 9, da necessidade de ter que reavaliar se candidatos da OAB indicados aos TREs preenchem os pré-requisitos necessários para o cargo.

Embora as indicações das OABs para os TREs nada tenham a ver com as dos TJs, as duas seguem a mesma regra do Quinto Constitucional. De acordo com a Resolução 23.517/2027, esses advogados precisam “estar inscritos na OAB do estado em que concorrem, exercer a advocacia há pelo menos dez anos, consecutivos ou não, possuir notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada.”

A devolução da lista sêxtupla da OAB maranhense pelo TJ-MA se deu exatamente por que o advogado Flávio Costa não preenche os pré-requisitos.

A diretoria da OAB-MA decidiu na mesma quarta-feira, 8, em que recebeu do TJ-MA a lista de volta, que não iria substituir o candidato Flávio Costa, mas, sim, recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.

Mas foi o próprio Conselho Nacional de Justiça que autorizou o tribunal maranhense a julgar os questionamentos contra Costa, elencados em impugnações dos colegas Aldenor Rebouças Júnior e Gustavo Henrique Brito de Carvalho.

E apenas um dia depois desta decisão, o próprio TSE também reforça a importância da qualificação exigida aos candidatos encaminhados pela Ordem.

Mal sinal para os interesses da OAB-MA…