Carmem Lúcia já notificou Assembleia sobre ação no STF…

Documento assinado pela ministra-relatora na segunda-feira, 2, foi cientificada pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Casa na terça-feira, 3, o que leva o prazo final de resposta à terça-feira, 10

 

INTIMAÇÃO FEITA. Ministra Carmem Lúcia notificou a Assembleia Legislativa na última segunda-feira, 2, para responder à ADI-7756

A Assembleia Legislativa tem até a próxima terça-feira, 10, para responder ao pedido de informações da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia.

Para instruir o processo em epígrafe, requisito-lhe informações nos termos do(a) despacho/decisão cuja reprodução segue anexa. Acompanha este expediente cópia da petição inicial dos autos em referência”, diz o documento assinado por Carmem Lúcia, datado da segunda-feira, 2.

  • à ministra, a Assembleia deve explicar tudo sobre o critério da idade para desempatar a eleição da mesa diretora do dia 13 de novembro;
  • após explicações do legislativo maranhense, será dado prazo de três dias à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União.

COM SELO VERMELHO. Documento encaminhado à Assembleia tem alerta de “Urgente” para julgamento do caso

A expectativa é que o processo esteja concluso para decisão da ministra – que deve levá-lo a julgamento do Pleno do STF – até o dia 19 de dezembro; o recesso no Judiciário começa em 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro…

Já a posse da mesa diretora da Assembleia está marcada para o dia 1º de fevereiro de 2025…

Iracema e Othelino comemoram decisão de Carmem Lúcia

A julgar pelas manifestações de aliados dos dois deputados, o encaminhamento da questão envolvendo a eleição da Assembleia Legislativa para decisão do pleno do STF foi vista por ambos como vitória sobre o adversário

 

VISÕES OPOSTAS. Othelino Neto comemorou por Carmem Lúcia não ter indeferido a Cautelar; Iracema Vale festeja por Carmem Lúcia não ter concedido a Cautelar

A decisão é uma só: a ministra Carmem Lúcia encaminhou ao pleno do Supremo Tribunal Federal – sem julgar o pedido de Medida Cautelar – a ação do Solidariedade que questiona o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Mas tanto o deputado Othelino Neto (SDD) quanto a deputada Iracema Vale (PSB) – principais interessados no julgamento – comemoraram a decisão da ministra, a julgar pelo que manifestaram seus aliados:

  • Para Othelino Neto, Carmem Lúcia poderia ter negado imediatamente a Liminar, entendendo ser questão interna corporis da Assembleia, mas preferiu julgar depois de ouvidas as partes;
  • Para Iracema Vale, Carmem Lúcia poderia acatar logo a Liminar, mas não viu consistência no pedido, por isso preferiu, primeiro, ouvir o que o outro lado tem a dizer sobre o assunto.

A resposta para ambos está no enunciado do Artigo 10 da Lei Federal 9.868/1999, invocado por Carmem Lúcia:

Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”

Este blog Marco Aurélio d’Eça ouviu envolvidos diretos, interessados, torcedores e lideranças que estão neutras no processo para entender o impacto da decisão de Carmem Lúcia.

A variável é apenas o tempo; a decisão já está tomada, mas ela não quis assumir sozinha. E é claro que é contra Iracema, se fosse a favor já teria decidido monocraticamente”, pensa uma dessas lideranças do meio político.

Entendo que esta conduta é até contra Othelino Neto. Geralmente os ministros têm essa cautela de ouvir as partes primeiro”, pensa outro observador, este mais ligado ao meio jurídico.

Está claro – diante das manifestações pessoais, expressões de desejo e opiniões de torcedores – que nenhum dos lados envolvidos no embate jurídico tem qualquer convicção no que pode sair da cabeça do STF.

Mas também já está claro que este tema dominará o debate político pelo menos até o reveillon.

Ou até mesmo o início de 2025…

Carmem Lúcia manda ao plenário do STF decisão sobre eleição na Assembleia…

Em despacho nesta sexta-feira, 29, ministra adotou o rito do artigo 10 da Lei n. 9.868/1999 para que a cautelar que pede a nulidade da declaração de vitória da deputada Iracema Vale seja decidida pela maioria dos ministros

 

JULGAMENTO GARANTIDO. Carmem Lúcia não indeferiu a Cautelar do Solidariedade e decidiu levar a questão da Assembleia para o Pleno do STF

Em despacho publicado nesta sexta-feira, 29, a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia decidiu submeter à apreciação de todos os membros a decisão sobre a Medida Cautelar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Solidariedade contra o critério que considerou a deputada Iracema Vale (PSB) eleita à presidência da Assembleia Legislativa

O que isso quer dizer?!?

  • Carmem Lúcia considerou a ADI relevante e acionou o rito do artigo 10 da Lei n. 9.868/1999, para que a decisão seja definitiva, em plenário, e passe a valer para todo o país;
  • deu cinco dias para que a presidência da Assembleia se manifeste sobre o processo e mais três dias para Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, sem prorrogação;

Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, despachou Carmem Lúcia. (Leia aqui a íntegra do despacho”)

A Lei nº 9.868/1999 trata da concessão de medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade, e estabelece que:

  • A medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, exceto no período de recesso;
  • A audiência dos órgãos ou autoridades que emitiram a lei ou ato normativo impugnado deve ser realizada antes da concessão;
  • O Tribunal pode dispensar a oitiva prévia dos órgãos ou autoridades em casos de excepcional urgência.

A ministra poderia decidir de imediato pela não concessão da cautelar, se entendesse que a questão é, de fato, interna corporis, da Assembleia.

Como preferiu levar a questão ao Plenário, a decisão terá efeito imediato para todo o país…

Yglésio diz que partido Solidariedade tenta induzir ministra em julgamento sobre eleição da Alema

Na sessão plenária desta terça-feira (26), o deputado Dr. Yglésio (PRTB) afirmou que o partido Solidariedade faltou com a verdade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e cujo objetivo, segundo ele, é tentar inverter o resultado da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A eleição foi realizada no dia 13 de novembro e saiu vencedora a atual presidente, deputada Iracema Vale (PSB). O parlamentar lembrou que, pelo regimento interno, como previsto desde 2001, vigora o critério de desempate por idade, assim como ocorreu durante o pleito.

A eleição terminou em 21 a 21, em dois escrutínios, e Iracema foi declarada vencedora por ser mais velha que o seu adversário na ocasião, deputado Othelino Neto (SDD).

Para Yglésio, a Ação Direita de Inconstitucionalidade não apenas subverte, mas falta com a verdade e insiste na mentira para tentar induzir a ministra do STF.

“A ministra Carmen Lúcia é a relatora da ação no Supremo”, disse Dr. Yglésio.

O deputado analisou que quando se mente em uma peça processual de maneira reiterada, o advogado pode responder perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“O Estatuto da Advocacia prevê que o advogado é inviolável em seu exercício profissional, mas com limitações, sem tentar causar prejuízo à parte contrária”, enfatizou Dr. Yglésio.

O parlamentar recebeu em mãos, na própria tribuna, um exemplar do regimento interno da Alema datado de 1991, no qual já constava que a idade é o primeiro critério para desempate em eleições da Mesa Diretora. Ele recomendou o envio do regimento ao Supremo anexado a uma eventual resposta.

Também lamentou o fato de, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal ter virado palco de definição de tudo o que a Assembleia Legislativa do Maranhão decide.

“Esta Assembleia Legislativa pode fechar as portas, não serve mais para nada, porque tudo que se aprova aqui, agora, vai para o Supremo”, ironizou, alertando que a ADI omite que o Senado Federal também tem a idade como critério de desempate em eleições da Mesa Diretora, segundo o artigo 88 do seu regimento.

O parlamentar também citou o Código Eleitoral brasileiro, que no artigo 110, prevê que o vencedor, em caso de empate, é o candidato mais idoso.

“Eles criam um argumento de que quantidade de mandatos é capacitação, como se aqui fosse um pré-vestibular”, criticou.

Para Yglésio, a Justiça está andando para trás e a autonomia das Casas Legislativas está sendo “estuprada”.

“Não é violada não, é estuprada, pois alguém quer ganhar a eleição. Se tivesse sido o contrário, quem se beneficiou da mesma norma em várias eleições seguidas, não estaria lamentando, mas nós estamos aí num momento em que se tem uma regra. A regra é clara, é regimental. A regra é antiga, não casuística. É uma regra que respeita o ordenamento, os princípios constitucionais, mas, nos tempos atuais, nós temos que vigiar para que tudo isso seja cumprido”, disse o deputado.

Da Assessoria

Othelino pede ao Supremo que seja declarado vencedor na “Batalha da Assembleia”

Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem como relatora a ministra Carmem Lúcia, pede a anulação do critério de idade, que tornou a deputada Iracema Vale vencedora após duplo empate de 21X21, e aplicação do critério de número de legislaturas, o que dá a vitória ao

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Carmem Lúcia vai julgar demora de juiz eleitoral no caso de fraude do Podemos…

Ministra do Supremo Tribunal Federal, que atua também no TSE, já recebeu denúncia do PSD contra o jurista Tarcísio Almeida Araújo, acusado de protelar o processo que pode resultar na perda dos mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria, por uso de candidaturas laranjas de mulheres nas eleições de 2022, e que deveria ter sido analisado desde o ano passado

 

O PSD entende que o juiz Tarcísio Araújo está protelando injustificadamente o processo contra o Podemos; e decidiu denunciá-lo à ministra Carmem Lúcia, do TSE

Está com a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia o Mandado de Segurança Nº 0600279-88.2024.6.00.0000, interposto pelo PSD contra o juiz eleitoral do TRE-MA Tarcísio Almeida Araújo, acusado de causar demora injustificada no processo por fraude eleitoral contra o partido Podemos nas eleições de 2022.

De acordo com a denúncia, Araújo vem tomando decisões claramente protelatórias para evitar o julgamento do caso, que pode resultar na perda do mandato dos deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, eleitos pelo partido em 2022.

– Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão nos autos do AIME ajuizado no dia 30 de dezembro de 2022, que determinou a realização de uma terceira audiência de instrução para oitiva de testemunhas não arroladas em nenhuma das contestações, e a reinquirição, de ofício, de testemunha já ouvida pelo juízo –aponta o Mandado de Segurança. (Leia a íntegra aqui)

O processo contra o Podemos começou a tramitar no TRE-MA na mesma época que as ações envolvendo o PSC e o União Brasil, mas manteve-se esquecida nas gavetas do tribunal – e em segredo de Justiça – ao longo de 2022 e 2023; ao assumir o posto no tribunal, o juiz Tarcísio Araújo virou relator do processo.

A instrução processual, com oitiva de testemunha e apresentação de documentos foi concluída em março de 2024 e encaminha ao relator no dia 22 daquele mês; diante da demora de Tarcísio Araújo em por o processo na pauta de julgamentos do TRE-MA, o PSD entrou com Representação por Excesso de Prazo Injustificado.

  • Em represália, aponta o MS que está com Carmem Lúcia, o relator determinou, infundadamente, a oitiva de testemunhas não arroladas na petição inicia (…) a reinquirição de testemunha já ouvida em juízo, adiando o fim da instrução em mais 60 sessenta dias;
  • Após Reclamação Disciplinar pelo Descumprimento da Legislação Eleitoral, Tarcísio Araújo reduziu, de ofício, para 30 dias, a protelação do feito, mas manteve a oitiva de testemunha já ouvida, o que resultou no Mandado de Segurança ao TSE.

No processo já em poder da ministra Carmem Lúcia, o PSD pede a suspensão dos efeitos dos atos protelatórios o jurista relator do processo do Podemos, determinação de prazo para alegações finais e oitiva do Ministério Público.

Para que o caso seja, finalmente, julgado no Pleno do TRE-MA…

Orientação do TSE sobre listas tríplices é mais uma derrota da OAB na luta por Flávio Costa

Em sessão da Corte Eleitoral, ministra Carmem Lúcia reclamou da recorrente necessidade de ter que avaliar se os membros dos tribunais regionais indicados pela Ordem dos Advogados cumprem os requisitos, exatamente o que ocorreu no caso da lista da seccional maranhense reprovada no Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Carmem Lúcia reclamou publicamente da falta de preparo de advogados indicados ao Quinto Constitucional; mal sinal para OAB-MA e Flávio Costa

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, de devolver à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a lista sêxtupla de candidatos do Quinto Constitucional à vaga de desembargador, ganhou mais um reforço das cortes superiores de Justiça.

A ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, reclamou publicamente durante sessão do TSE, na quinta-feira, 9, da necessidade de ter que reavaliar se candidatos da OAB indicados aos TREs preenchem os pré-requisitos necessários para o cargo.

Embora as indicações das OABs para os TREs nada tenham a ver com as dos TJs, as duas seguem a mesma regra do Quinto Constitucional. De acordo com a Resolução 23.517/2027, esses advogados precisam “estar inscritos na OAB do estado em que concorrem, exercer a advocacia há pelo menos dez anos, consecutivos ou não, possuir notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada.”

A devolução da lista sêxtupla da OAB maranhense pelo TJ-MA se deu exatamente por que o advogado Flávio Costa não preenche os pré-requisitos.

A diretoria da OAB-MA decidiu na mesma quarta-feira, 8, em que recebeu do TJ-MA a lista de volta, que não iria substituir o candidato Flávio Costa, mas, sim, recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.

Mas foi o próprio Conselho Nacional de Justiça que autorizou o tribunal maranhense a julgar os questionamentos contra Costa, elencados em impugnações dos colegas Aldenor Rebouças Júnior e Gustavo Henrique Brito de Carvalho.

E apenas um dia depois desta decisão, o próprio TSE também reforça a importância da qualificação exigida aos candidatos encaminhados pela Ordem.

Mal sinal para os interesses da OAB-MA…