Especialistas em Direito Constitucional e professores da área entendem que o ministro do Supremo Tribunal Federal foi levado a erro ao mencionar mudança no Regimento da casa que só existe na tese do partido Solidariedade

VOTO CONFUSO. Alexandre de Moraes interpretou equivocadamente a ação do Solidariedade e levou a cada um entender o seu voto da maneira que quis
Advogados especialistas em Direito Constitucional e professores da área ouvidos por este blog Marco Aurélio d’Eça apontaram neste sábado, 15, alguns pormenores que comprometem o voto do ministro Alexandre de Moraes no processo que questiona a legalidade da eleição da presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale (PSB).
Em seu voto, no entanto, o ministro referiu-se, como justificativa, ao critério da idade usado para desempatar a eleição em favor de Iracema.
- ocorre que o critério da idade não foi incluído pela Resolução 1300/2024, mas já existia desde 1991;
- quando determinou que a regra usada fosse a anterior, ele acabou chancelando a eleição de Iracema;
- essa confusão do ministro é que gerou as mais diversas interpretações de cada lado envolvido na disputa.
“De relevante no voto do ministro Alexandre de Moraes destaco a afirmação de que deve incidir ‘a regra anteriormente vigente’. Realmente, é correto afirmar que a Constituição rechaça a mudança das regras do jogo durante ou muito próximo da disputa. Ocorre que ‘na regra anteriormente vigente’ na ALEMA, pelos menos desde 1991, a maior idade é o critério de resolver votação empate. O que não está correto no voto é que o ministro maior combatente das fake news foi vítima desse mal, pois, como já dito, não houve mudança na regra desde 1991. Ou seja, o Ministro foi enganado pela mentira do Partido Solidariedade”, afirmou o constitucionalista Marcos Coutinho Lobo, que assiste ao MDB no processo.
A confusão estabelecida pelo ministro levou cada lado do processo a interpretar como quis e festar o voto.
Othelino Neto, que comanda o Solidariedade no Maranhão, entendeu que Xandão abriu divergência a ministra Carmem Lúcia e que o pedido de vistas de Dias Toffoli pode levar a uma análise mais aprofundada da eleição; já o grupo de Iracema Vale entende que o voto de Moraes confirma o critério da idade como adequado para definir a vencedora da eleição em caso de empate, o que, de fato, ocorreu na Alema.
- professor de Direito Constitucional, o ex-vereador Professor Sá Marques também vê possibilidade de correção de voto de Alexandre de Moraes;
- para Sá Marques, o STF deve levar em consideração, na montagem do acórdão, a analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso.
“Eu acredito que ele [Aleandre de Moraes] possa mudar o voto; mas penso que que o STF deva levar em conta a fortaleza da analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso Nacional, e organziar o processo eleitoral dos legislativos em todo o país”, disse Marques.
Neste aspecto, o pedido de vistas de Dias Toffoli também pode ser um indicativo.
O ministro é defensor no STF da tese de que o regramento das eleições internas nos legislativos em todo o país., deve seguir o que diz o Regimento da Câmara; e na Câmara, a regra que prevalece em caso de empate, é o critério do maior número de mandato.
Dias Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos ao processo…