Flávio Dino vai juntar Ação Popular contra Daniel Brandão ao processo do TCE-MA

Ministro do Supremo Tribunal Federal pediu aos magistrados responsáveis pelo processo no Maranhão as informações constantes do caso denunciado pelos advogados Aldenor Rebuças e Juvêncio Lustosa

 

COLHENDO INFORMAÇÕES. O ministro Flávio Dino quer saber tudo o que envolve a nomeação do sobrinho do governador para o TCE-MA

Análise da Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou esta semana ao desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto e ao juiz Douglas de Mello Martins pedido de informações da Ação Popular que contesta a nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado. Dino quer juntar os dados essa ação aos que constam da Ação Direta de Inconstitucionalidade que também questiona a posse de Daniel no TCE-MA.

  • a Ação Popular contra Daniel Brandão é assinada pelos advogados Aldenor Rebouças Júnior  e Juvêncio Lustosa Júnior;
  • já a ADI contra a nomeação do conselheiro é de autoria do partido Solidariedade, e tramita diretamente no Supremo.

“É imprescindível que todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia constitucional sejam incorporados aos autos, de modo a viabilizar o pleno exercício, por esta Corte, de sua função de aferição da conformidade das normas impugnadas com o texto constitucional”, afirmou Dino no despacho.

Este blog Marco Aurélio d’Eça acompanha desde a sua origem, com exclusividade, a Ação Popular que questiona a escolha do sobrinho do governador  Carlos Brandão para o TCE-MA; impetrada diretamente na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ela chegou a ser acatada pelo juiz Douglas Martins.

A partir daí, seguiu seu rumo judicial:

Foi exatamente este pedido que Flávio Dino negou em seus despacho desta semana, mas decidiu requerer dos magistrados maranhenses todas as informações da Ação Popular.

Assim como ele fez com a petição da advogada Clara Alcântara Botelho Machado – que tramita em outro processo de sua responsabilidade – as informações subsidiarão sua decisão.

O caso Daniel Brandão segue sem previsão de julgamento…

Manifestação da AGU reforça posição da Assembleia no caso TCE…

Parecer da instituição entende que, como o Legislativo maranhense já alterou os termos questionados pela Procuradoria-Geral da República para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas, a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal perdeu seu objeto, o que pode levar à retomada do processo na Casa

 

Assembleia legislativa só aguarda decisão de Flávio Dino para retomar processo de escolha do TCE

O advogado-geral da União Jorge Messias encaminhou nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal, parecer em que pede o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República contra o processo de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

O documento, que será encaminhado ao relator da ADI, ministro Flávio Dino, argumenta que a Assembleia Legislativa já alterou as normas questionadas pela PGR, o que gera o desinteresse na Ação. (Leia aqui a íntegra do parecer da AGU)

 Entenda o caso:

  • em fevereiro, a Assembleia Legislativa abriu processo de escolha do novo membro do TCE, após aposentadoria do conselheiro Washington Oliveira;
  • o partido Solidariedade e a Procuradoria da República questionaram, dentre outros, o limite de idade e o tipo de votação, que previa voto aberto;
  • ao receber a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Flávio Dino suspendeu a escolha até julgamento do mérito das duas ações;
  • a Assembleia promoveu alterações das normas constitucionais, adequando às regras à Constituição e pedindo a extinção da ADI;
  • a AGU manifestou-se no caso propondo também propondo o arquivamento da ação da PGR pela perda dos objetos questionados.

Constata-se a perda superveniente de interesse de agir do autor em razão da relevante modificação das normas questionadas, o que conduz ao prejuízo da presente ação direta. Resta, portanto, prejudicado o pedido formulado pelo requerente, mormente porque as alterações normativas acima apontadas convergem para o sentido da pretensão inicial, o que corrobora a perda superveniente do interesse de agir na espécie”, diz o parecer da AGU.

Os posicionamentos de todos os envolvidos serão agora analisados pelo ministro Flávio Dino…

Solidariedade aciona STF contra Lei que prevê calote a fornecedores do estado

Deputado estadual do partido, Othelino Neto fez discurso na tribuna da Assembleia Legislativa para anunciar a ação e criticar a rapidez na aprovação da lei, que foi publicada, votada, aprovada e sancionada em menos de 24 horas

 

Othelino Neto criticou a rapidez com que o que chama de lei do calote tramitou na Assembleia Legislativa

 O deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) anunciou em pronunciamento na tribuna, na sessão desta terça-feira, 4, que o partido Solidariedade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n.º 7.642, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, contra a Lei Complementar, nº 263/2023, a chamada Lei do Calote, sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB).

Dentre outras coisas, a ação pede que que a lei seja declarada inconstitucional em razão de vários vícios que prejudicam os fornecedores e empresas prestadoras de serviços do estado, pois o governo oferece uma negociação desfavorável aos credores.

Deixo aqui a reflexão. Hoje, o prestador de serviço do governo se sente coagido. O governo deve, não paga e ainda diz que precisa que o trabalho continue porque, caso contrario, não paga o que tem para trás, o que está lá pendente. Este projeto entrou aqui no dia 21 de novembro. Nesse mesmo dia, ele saiu aprovado e foi sancionado. Uma lei desta importância tramitou em um dia e, em menos de 24 horas de quando ela saiu do Palácio dos Leões, estava não só aprovada, como sancionada; essa é a Lei do Calote”, afirmou o deputado.

  • no entendimento do parlamentar, o governo pediu autorização, e a Assembleia, por maioria, deu essa permissão para ele dizer assim: “eu te devo, mas eu só pago se tu reconhecer que tu não tens o direito de receber a tua dívida”;
  • a partir daí, segundo Othelino, começam a se agravar as ilegalidades, violando vários princípios constitucionais, inclusive o da propriedade, por que, quem tem o direito a receber do estado, participou da concorrência e teve o trabalho atestado;

Se alguém presta um serviço, ele foi atestado, reconhecido, liquidado. Isso passa a ser um direito. A partir do momento que o governo impõe que, para receber por aquele serviço, é preciso que se conceda um desconto e vai fazer um leilão invertido, e quem der o maior desconto tenha prioridade, você está invadindo a propriedade do outro, o direito do outro”, explicou o parlamentar.

A Ação do Solidariedade no SATF questiona vários pontos d alei do calote, inclusive dúvidas quanto à legitimidade de se legislar em âmbito estadual sobre esse tema, que se trata de direito financeiro.

Não há prazo para que o ministro Luiz Fux dê sua decisão…

Ação da PGR é inócua contra eleição do TCE na Alema…

Edital para escolha do novo conselheiro do tribunal já prevê a votação secreta em lugar da votação nominal único ponto questionado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o que deve levar a um arquivamento da ADI por perda de objeto

 

A presidente Iracema Vale já havia tomado as providências para escolha do novo conselheiro do TCE em relação aos pontos questionados pela PGR

Não deve surtir qualquer efeito no processo de eleição do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República Paulo Gonet Branco; A Assembleia Legislativa já havia tomado as providências quanto aos pontos questionados pela PGR.

O Edital de Convocação para a eleição do novo conselheiro do TCE-MA – que deve substituir Washington Oliveira – já prevê que a eleição será secreta, e não nominal.

A votação nominal, que consta tanto da Constituição estadual quanto do Regimento Interno da Assembleia é o principal ponto questionado pelo procurador da República.

A ação, portanto, deve ser arquivada no STF por perda de objeto…