Dino decide atuar “só em casos específicos” no recesso do STF; Xandão terá ação integral no período…

Ministro maranhense é um dos oito magistrados que continuarão a trabalhar durante período em que a Corte Suprema estará “fechada”

 

RECESSO NO STF. Dino só vai atuar em casos específicos; Moraes terá ação integral entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino terá atuação apenas em casos específicos no período de recesso da Corte; ao contrário dele, Alexandre de Moraes anunciou que vai trabalhar de forma integral, em todos os processos do qual é relator.

Tanto Dino quanto Moraes atuam em casos envolvendo questões do Maranhão, mas apenas os casos de Moraes poderão, eventualmente, ser movimentados no período.

“Dino despachará em ações relacionadas às regras de transparência das emendas parlamentares e em processos que tratam de medidas para proteção ambiental e combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal”, diz matéria da CNN Brasil. (Leia aqui)

  • no caso específico do Maranhão, Flávio Dino é relator das ações que envolvem a Assembleia Legislativa e nomeações para o TCE-MA;
  • Moraes, por sua vez, relata processos relacionados a denúncias de nepotismo envolvendo os poderes constituídos do Maranhão.

Apenas os ministros Carmem Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques decidiram não atuar em nenhum caso no período de férias do Judiciário.

O recesso no STF vai de 20 de dezembro a 31 de janeiro…

Flávio Dino junta decisões do TJ-MA a processos sobre vagas no TCE-MA…

Apesar de não aceitar os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior como Amicus Curiae, ministro do STF transforma em petição os autos da Ação Popular contra a indicação do conselheiro Daniel Brandão

 

CONVICÇÃO FORMADA. Flávio Dino já tem todos os elementos para decidir sobre as vagas do TCE-MA que o governador Carlos Brandão tentou preencher

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 1º, negar o pedido de ingresso dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior como terceiros interessados na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a nomeação do conselheiro Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.

Apesar disso, Dino decidiu incluir nos autos a Ação Popular de autoria dos dois advogados, que tramitou na justiça estadual do Maranhão.

“Tal PET deve ser apensada a esta ADI, bem como às ADIs 7603 e 7605, como elemento de convicção a ser eventualmente avaliado no momento processual oportuno”, decidiu Dino, em seu despacho. (Veja a íntegra aqui)

  • a Ação Popular contra a nomeação de Daniel Itapary para o TCE-MA teve decisão favorável do juiz Douglas de Melo Martins;
  • mas a sentença do juiz de base foi reformada por decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça.

Foi com base nessas sentenças da Ação Popular que os dois advogados tentaram ingressar no processo do STF como Amicus Curiae (ou terceiros interessados). Em seu despacho negando acesso, Dino acatou os argumentos  dos dois causídicos, que apontam nepotismo na nomeação do conselheiro.

“Alegam os citados advogados que está configurado nepotismo, que supostamente teria sido favorecido por inadequadas normas de regência do processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas, lide constitucional em debate nos autos das ADIs 7780, 7603 e 7605″, disse Dino. (grifo do despacho)

  • a ADI 7780 é a que questiona o rito secreto usado em todo o processo envolvendo a vaga do Executivo no Tribunal de Contas;
  • a ADI7603, por sua vez, é a do partido Solidariedade, que questiona a votação secreta usada nas vagas de interessa da Assembleia;
  • já a ADI 7605 é a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República impugnando o uso de votação secreta no rito do TCE-MA.

Com o despacho de hoje, Flávio Dino praticamente conclui as etapas de instrução do processo, tendo ao seu dispor todos os elementos possíveis para formar convicção no julgamento; falta apenas a conclusão do inquérito que investiga suposta venda de aposentadorias no TCE-MA.

Mas esta é uma outra história…

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O mau momento político do dinismo no Maranhão…

Atropelados politicamente e com seguidos revezes judiciais, remanescentes do governo Flávio Dino têm, como tábua de salvação em 2026, as ações judiciais contra o governo Brandão

 

ESPERANÇA JUDICIAL. Os remanescentes do governo Flávio Dino se apegam ao que pode vir do STF, onde está o próprio Dino

Análise da Notícia

Os remanescentes do governo Flávio Dino vivem atualmente o pior momento político desde a vitória nas urnas, em 2014.

Além de conviver com números de pesquisas que apontam polarização das eleições 2026 entre o secretário Orleans Brandão (MDB) e o prefeito Eduardo Braide (PSD), os dinistas vivem a ansiedade de uma resposta que nunca vem da conversa do governador Carlos Brandão (sem partido) com o presidente Lula (PT).

  • para completar, desde a sexta-feira, 14, foram duas derrotas do PCdoB no Supremo Tribunal Federal;
  • primeiro a ministra Carmem Lúcia jogou no lixo uma nova tentativa contra eleição na Assembleia;
  • em seguida, o ministro Luiz Fux votou a favor de Iracema Vale, ampliando para 9X0 o placar favorável a ela.

Os dinistas têm ainda que amargar posições duras, como a do senador Weverton Rocha (PDT) em Barreirinhas e enfrentar o silêncio de aliados que preferem o desenrolar da guerra com Brandão.

Mas mesmo com revezes judiciais, ainda é no STF que se depositam todas as esperanças dos remanescentes do governo Flávio Dino.

  • para atingir Brandão, eles apostam fortemente em uma decisão sobre o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão;
  • há ações nas mãos do ministro Alexandre de Moraes e outras, com Flávio Dino, que podem atingir o conselheiro.

Além dessas ações, Flávio Dino assumiu o controle do processo que trata do assassino do Tech Office, Gilbson Cutrim, e está pronto para tomar decisão sobre o caso.

Mas esta é uma outra história…

Para deputados, é impossível comparar nomeação de Marcelo Tavares à de Daniel Brandão ao TCE-MA…

Leandro Bello e Rodrigo Lago apontam que – além de o conselheiro nomeado por Flávio Dino não ser parente do governador – a indicação do sobrinho de Brandão violou princípios constitucionais

 

CASOS DIFERENTES. Assembleia entende como iguais os critérios de escolha de Tavares e Daniel, mas há quem conteste a comparação

O deputado Leandro Bello (Podemos) contesta desde a quinta-feira, 13, a argumentação principal deste blog Marco Aurélio d’Eça na postagem “Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA usando os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…”. 

“Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa”, argumentou este blog, com base na manifestação da própria Assembleia Legislativa ao Supremo Tribunal Federal. (Veja a íntegra aqui)

  • diante dos argumentos de Leandro Bello, este blog ouviu nesta sexta-feira, 14, o deputado Rodrigo Lago (PCdoB);
  • Rodrigo Lago é advogado especialista no assunto e explicou melhor a contestação, exposta também por ele próprio.

Para os deputados, o simples fato de Tavares não ser sobrinho do então governador Flávio Dino já seria uma diferença gigantesca na comparação.

Mas eles vão além:

“A nomeação do Daniel Brandão quebrou duas regras constitucionais: a primeira, de 2022, que aumentou de 65 para 70 anos o limite máximo de idade para candidatos a ministros do TCU e, automaticamente, de conselheiros dos TCEs. A outra regra, também de 2022, estabeleceu que todas as escolhas seriam feitas por voto secreto”, explicou Rodrigo Lago, advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

Ele se referiu à Emenda Constitucional Nº 122/2022 e à ADI 5079/22.

  • no entender do deputado, o problema entre as duas nomeações – de Marcelo Tavares, em 2021, e de Daniel Brandão, em 2023 – está no edital da Alema;
  • quando da eleição de Marcelo, a idade limite para aposentadoria no TCE tinha subido para 75 anos, mas a idade para ser candidato à vaga continuava 65;
  • já na época de Daniel, além da idade limite já ter subido para 70 anos, a regra  do voto secreto também havia mudado; e nada disso foi previsto no edital.

“O fato de o Daniel ser sobrinho do governador já justificaria toda a ação no STF. Mas, além disso, sua eleição violou princípios constitucionais estabelecidos. E isso esta documentado na ação”, afirmou o parlamentar. 

A questão envolvendo Daniel Brandão está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em ação própria.

Mas a decisão de Flávio Dino em outra ação, sobre o caso da indicação de Flávio Costa, pode também atingi-lo…

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Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA com os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…

Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa

 

DOIS PESOS, UMA MEDIDA. Nomeado em 2021, Marcelo Tavares foi para o TCE-MA eleito nas mesmas regras de Daniel Brandão, em 23

As regras para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado no Maranhão permaneceram inalteradas nos últimos 10 anos, entre 2015 e 2024; neste período, a Assembleia Legislativa elegeu três novos conselheiros da corte, nomeados, respectivamente, pelos governadores Flávio Dino, Iracema Vale (em exercício) e Carlos Brandão.

  • em setembro de 2021, Flávio Dino nomeou o conselheiro Marcelo Tavares, eleito por 42 votos e uma abstenção na Assembleia;
  • no mês de fevereiro de 2023, Daniel Brandão também foi eleito por 41 votos e uma abstenção; e nomeado por Iracema Vale. 
  • no final daquele mesmo ano, em dezembro, Flávia Gonzales Leite foi eleita, por unanimidade, e nomeada por Carlos Brandão.

“As indicações e escolhas dos três candidatos acima mencionados ocorreram sob a vigência das mesmas normas regimentais, constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao processo de nomeação de Conselheiros do TCE/MA”, argumenta a Assembleia Legislativa no principal ponto da resposta dada na última terça-feira, 11, ao hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. (Entenda os argumentos aqui)

Em outras palavras: Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares, eleito na Alema sob as mesmas regras usadas na eleição de Daniel Brandão, cuja nomeação vem sendo contestada desde 2023.

Dentre esses critérios estavam:

  • Artigo 31 da Constituição do Maranhão, que dá a Assembleia competência exclusiva para a escolha;
  • o Inciso XIII do mesmo artigo, que previa o voto secreto, após arguição pública do candidato indicado;
  • Artigo 52 parágrafo I, que define a idade mínima e máxima dos candidatos a conselheiros do TCE-MA;
  • Artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia, que estabelece as normas para a tramitação na Alema;
  • vários pontos do Decreto Legislativo nº 151/1990, que regula a aplicação da Constituição do Estado.

As normas vigentes entre 2015 e 2024 – período exigido pelo próprio Flávio Dino – só foram alteradas em 2024, e por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, após contestação do Solidariedade – a mesma hoje sob controle do ministro maranhense.

É exatamente isso que a procuradoria-geral da Alema levanta na manifestação apresentada na terça-feira, 11.

E requer de Flávio Dino uma decisão final sobre o assunto…

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Assembleia mostra a Flávio Dino que já deu tudo o que ele pediu na ação do TCE-MA

Em resposta ao último despacho do ministro do STF, o Poder Legislativo estadual mostrou estar nos próprios autos as informações sobre regras de escolha de conselheiros

 

DOBRADINHA COM MARANHÃO NO FOCO. Xandão e Dino relatam ações quase iguais envolvendo governo Brandão, Família Assembleia e TCE-MA

Este blog Marco Aurélio d’Eça publicou, com exclusividade, no dia 22 de outubro, a postagem “Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações no TCE-MA…”.

  • foi neste despacho que o ministro maranhense indicou que poderia dar efeito retroativo à sua eventual decisão sobre as nomeações para o TCE-MA;
  • na prática, significa que a decisão do caso referente à indicação do advogado Flávio Costa poderia atingir, também, o conselheiro Daniel Brandão.
  • ocorre que Daniel Brandão já é alvo de uma ação própria no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, numa curiosa dobradinha com Dino.

Em resposta a Flávio Dino, Assembleia Legislativa informou o ministro que todas as informações pedidas por ele no despacho de outubro já estão presentes nos autos desde o início do processo, em novembro de 2023; ou seja, há pelo menos dois anos, o ministro maranhense tem tudo o que quer à disposição.

“A documentação solicitada por Vossa Excelência já se encontrava regularmente acostada nos autos, conforme demonstram os eDOCs transcritos no decorrer desta petição”, explicou a Assembleia, por intermédio de sua procuradoria.

O processo do TCE-MA começou no caso Flávio Costa, se desdobrou em vários outros com a entrada de vários interessados, foi levado à Polícia Federal, envolve duas aposentadorias no tribunal de contas e tramita conjuntamente com outra, de relatoria de Xandão.

E pelo que mostrou a Assembleia, falta apenas Flávio Dino tomar a sua decisão…

Exclusivo!!! Petição sigilosa a Xandão no STF é do PCdoB…

Ao fazer novo pedido ao ministro relator do processo que trata do nepotismo no Maranhão, ex-partido do ministro Flávio Dino faz citação ao documento anterior

 

JOGO DE PODER. Alexandre de Moraes conduz processo cujo ex-partido do colega Flávio Dino mostra-se interessado

Exclusivo

Tem autoria do PCdoB – ex-partido do atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino – a Petição nº 153341, protocolada de forma sigilosa, em 23 de outubro, no processo que discute a prática de nepotismo no Maranhão, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.  

Entenda ao caso:

  • a Reclamação Constitucional nº 69486 começou a tramitar em novembro de 2024, por intermédio do partido Solidariedade;
  • relatado por Xandão, a ação já resultou, por exemplo, no afastamento de parentes do governador Carlos Brandão (sem partido);
  • com recursos para análise desde janeiro deste ano, o processo estava parado desde então, mas era de acesso público até outubro;
  • foi submetida a sigilo judicial desde que o PCdoB apresentou a petição nº 153341, impedindo acesso até mesmo às partes interessadas.

O sigilo a este documento gerou forte reclamação das partes; a Procuradoria-Geral do estado chegou a protocolar, em 24 de outubro, pedido de acesso ao inteiro teor da petição.

Nesta quarta-feira, 5, no entanto, uma nova petição, a de número 16021, mostrou que o autor do misterioso pedido é o ex-partido do ministro Flávio Dino que foi governador do Maranhão.

“PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB vem, por seu advogado e sua advogada, nos autos desta Reclamação nº 69.486, tendo presente os termos da petição nº 153341/2025, protocolada sob o nº 0147196-45.2024.1.00.0000, complementando (…)”, apresentou o PCdoB. (grifo do blog)

Nos bastidores da política do Maranhão dizem que Dino tem interesse pessoal em todas essas questões envolvendo o Maranhão e, sobretudo, as que envolvem o governo Brandão; e o pedido por trás da petição comunista é uma bomba política.

Mas esta é uma outra história…

Xandão recebe mais uma petição sigilosa no processo de nepotismo no MA

Pedido para ser aceito como Amicus Curiae foi protocolado às 13h21 desta segunda-feira, 27, e já está concluso para o relator; é a segunda petição nos mesmos moldes em quatro dias

 

MOVIMENTAÇÃO REPENTINA. Processo que estava parado desde meados de setembro tem movimentações sigilosas em menos de quatro dias

A Reclamação Constitucional nº 69486, que trata sob questões de nepotismo no Maranhão – e está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes – recebeu nesta segunda-feira, 27, mais uma petição sigilosa.

  • é o segundo pedido com o mesmo teor em quatro dias;
  • petição parecida foi protocolada na quinta-feira, 23.

A Petição nº 154603 foi protocolada no Supremo Tribunal Federal exatamente às 13h21 desta segunda-feira, 27; e já está conclusa para o relator.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão pediu a Xandão acesso integral à petição nº 153341, que também pede acesso ao processo como Amicus Curiae, assunto tratado por este blog Marco Aurélio d’Eça no post “Processo do TCE-MA nas mãos de Xandão tem movimentações sigilosas…”.

Até agora Moraes não decidiu sobre nenhuma das petições.

Muito menos respondeu à PGE…

Processo do TCE-MA nas mãos de Xandão tem movimentações sigilosas…

Ação que trata das demissões de parentes do governador Carlos Brandão – cuja última movimentação havia sido em meados de setembro – andou bem, em menos de 24 horas

 

MOVIMENTO A JATO. Em menos de 24 horas, ação em poder de Xandão se movimentou mais do que nos últimos quarenta dias…

Exclusivo

A Reclamação Constitucional nº 69486, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes teve duas movimentações em menos de 24 horas, após passar mais de 40 dias parada no Supremo Tribunal Federal.

O processo é aquele em que Moraes proibiu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB) em cargos públicos no âmbito do estado. (Entenda aqui, aqui e aqui)

  • às 16h50 desta quinta-feira, 23, foi protocolada a Petição 153341, que pede a entrada no caso como Amicus Curiae;
  • já às 8h56 desta sexta-feira, 24, outra petição – a de número 153602 – pede vista dos autos ao ministro-relator.

DE UMA HORA PARA OUTRA. Numa semana de tensas movimentações políticas, processo se movimenta rapidamente

Este blog Marco Aurélio d’Eça apurou que a última movimentação trata-se do pedido de vistas da Procuradoria-Geral do Estado, para que possa se manifestar.

Ambas as petições já estão conclusas para decisão de Alexandre de Moraes; o curioso é que, antes destas duas petições, o processo estava parado desde o dia 15 de setembro.

 Em segredo de justiça, o processo segue sem informações públicas…

Exclusivo!!! Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações ao TCE-MA

Ministro do STF acolhe Agravo de Instrumento da Casa, confirma separação da parte criminal da questão constitucional do caso e admite efeito retroativo a eventual decisão

 

EX-TUNC. Flávio Dino pode adotar efeitos retroativos a uma eventual decisão sobre as indicações do TCE-MA

Exclusivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou nesta quarta-feira, 22, Despacho em que requer da Assembleia Legislativa informações sobre o regramento da escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado nos últimos 10 anos.

  • a decisão, segundo o ministro, atende a Agravo Regimental da própria Alema;
  • o despacho se dá no bojo do processo que questiona a indicação de Flávio Costa.

“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais”, declarou Flávio Dino. (Leia a íntegra aqui)

Quando se refere aos “efeitos Ex Tunc”, o ministro quer dizer que sua decisão pode atingir também outras indicações de  conselheiros, em outros tempos, notadamente no período entre 2015 e 2025, no caso de a decisão sair ainda este ano.

  • no despacho, Flávio Dino reforça a necessidade de separar a parte criminal da parte eminentemente de análise constitucional do caso;
  • segundo ele, esse procedimento tira dos autos tudo o que é incompatível com o debate típico sobre controle concentrado da Constituição.

“Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão”, explicou o ministro.

De acordo com o despacho, a Assembleia tem 15 dias para encaminhar o que foi requerido…