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Exclusivo!!! Dezenas estão com sigilos quebrados no Maranhão…

STF monitora autoridades, lideranças políticas, parlamentares, empresários, operadores políticos e até agiotas, em processos que se correlacionam e movimentam os bastidores do Maranhão

 

FLÁVIO DINO E ALEXANDRE DE MORAES CONTROLAM A MAIOR APRTE DOS PROCESSOS que quebraram sigilos telefônicos em massa no Maranhão

Exclusivo

Uma espécie de varredura nas ações de autoridades, lideranças políticas, parlamentares e empresários maranhenses está sendo executada sob controle do Supremo Tribunal Federal há pelo menos dois meses, em processos que passaram a se correlacionar a partir de decisões dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Parte das ações correm em segredo de Justiça, mas este blog Marco Aurélio d’Eça apurou que o monitoramento – telefônico, bancário e fiscal – já atingiu autoridades do Governo do Estado, dirigentes partidários, parlamentares federais, estaduais, vereadores de São Luís, conselheiros e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, empresários e até aparelhos vinculados ao falecido agiota Josival Cavalcante, o Pacovan.

  • os processos estão em mãos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes;
  • essas ações já tiveram desdobramentos na Polícia Federal e na Procuradoria-Geral da República.
  • o caso específico de Pacovan já foi, inclusive, tratado em postagem deste blog Marco Aurélio d’Eça.

“O objetivo é esclarecer destinação de emendas parlamentares no Maranhão. Pacovan foi citado em denúncias contra deputados federais maranhenses. A decisão do ministro envolve o número de final 1620, da operadora Vivo, e vai envolver dois períodos específicos: serão analisadas conversas registradas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019; também será monitorado o período de 25 de novembro a 3 de dezembro de 2020″, revelou este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Sigilo telefônico de Pacovan pode desvendar destino de emendas parlamentares…”.

Embora em processos distintos, essas quebras de sigilo telefônicos acabam tendo relações entre si por terem sido originadas nas ações envolvendo nomeações de parentes do governador Carlos Brandão (MDB), vagas no Tribunal de Contas do Estado e o chamado assassinato do Tech Office.

  • Flávio Dino controla, ele próprio, As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7780, 7603 e 7605, que tratam de nomeações no TCE;
  • está também em mãos de Flávio Dino o Habeas Corpus 264.120/MA, que trata do caso envolvendo o assassinato do Tech Office, em São Luís.
  • o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, preside processos que envolvem as nomeações de parentes do governador no poder publico do MA.

No meio de todos esses casos aparece também o agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan, morto em 2024.

  • no caso do agiota, as investigações apontam negócios envolvendo postos de gasolina e venda de casas e fazendas, que, curiosamente foram anexadas aos processos;
  • como fruto da quebra dos sigilos, a Polícia Federal capturou pessoas que sacaram ou tentaram sacar – na boca do caixa – valores entre R$ 500 mil a R$ 1 milhão.
  • um desses alvos foi o empresário George Furtado, da empresa G7 Comércio e Representações Ltda, que tem quase R$ 17 milhões na secretaria estadual da educação.

No fim das contas, as investigações fizeram uma correlação entre o processo ligado a Pacovan, os processos do TCE-MA, do Tech Office e do Nepotismo; e os ligaram diretamente aos casos de saques milionários na boca do caixa.

E tudo junto deve gerar desdobramentos mais cedo ou mais tarde…

Informações e contrainformações agitam bastidores maranhenses em Brasília…

Desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 12, políticos e curiosos falam de uma suposta movimentação em processos contra o governador Brandão nas cortes supremas

 

BRANDÃO RECEBE PRESSÃO DIÁRIA DE DINISTAS QUE O QUEREM FORA DO MANDATO EM ABRIL, mas resiste e deve ficar até o final; a menos que…

Os bastidores políticos do Maranhão estão pipocando desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 12, com uma suposta movimentação da Procuradoria-Geral da República em um dos processos que os remanescentes do governo Flávio Dino movem contra o governador Carlos Brandão (Sem partido), de olho em seu mandato.

  • segundo as primeiras informações, a PGR teria pedido o afastamento de Brandão;
  • a notícia não se confirma oficialmente, mas já resultou em diversas outras versões.

“Agora só falta Flávio Dino pedir para Alexandre de Moraes afastar Carlos Brandão para o PT assumir o governo, sem voto. No ritmo que as coisas estão indo, já não duvido de mais nada”, postou o ex-senador Roberto Rocha (PSDB) em suas redes sociais, nesta quarta-feira, 11. 

Este blog Marco Aurélio d’Eça conversou com dinistas e brandonistas, membros do governo, advogados e frequentadores da corte, mas ninguém confirma a história; apenas versões, várias delas, são apresentadas, mas todas sem justificativa para um afastamento do governador.

  • há dois processos principais envolvendo a família Brandão no Supremo Tribunal Federal, ambos criados pelos partidos do chamado dinismo;
  • um deles está sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, e trata de nomeações de parentes de governador no ãmbito do Maranhão;
  • o outro tem como relator o próprio ministro Flávio Dino e apura irregularidades na nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 

Mas Dino assumiu a responsabilidade por outros casos, inclusive envolvendo um assassinato, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça.

Todos eles correm em segredo de Justiça, o que dificulta a apuração das informações. E amanhã já é sexta-feira, 13.

A segunda sexta-feira, 13 seguida de 2026…

As três histórias de cassação de Brandão que correm à boca-miúda no Maranhão…

Aliados e adversários do governador  – e até gente que nada tem a ver com a briga entre brandonistas e dinistas – sabem de coisas que fazem tremer o mais frio dos políticos

 

BRANDÃO VEM SENDO CERCADO POR TODOS OS LADOS, na política e na Justiça, em pressões pela renúncia do mandato

Ensaio

Há uma aposta que corre solta nos bastidores da política maranhense há pelo menos dois anos:

“Quando o governador Carlos Brandão (Sem partido) será afastado do mandato?!?”, é a pergunta que ressoa como assombro entre aliados e como expectativa para os adversários; e dentro desta lógica, este já é o principal assunto das rodas políticas, conversas de whatsapp e bate-papos telefônicos, na imprensa, na política e na opinião pública.

Há três versões para a mesma hipótese, já ouvidas por este blog Marco Aurélio d’Eça:

  • primeira: Brandão seria afastado pelo Superior Tribunal de Justiça após uma ação da Polícia Federal relacionada a nepotismo e compra de vagas no TCE-MA;
  • segunda: o governador não seria afastado, mas apenas o sobrinho Daniel Brandão, presidente do TCE-MA, numa forma de pressão pela sua renúncia em abril;
  • terceira: o afastamento se daria após o 4 de abril, tirando Brandão definitivamente da sucessão e dando ao vice, Felipe Camarão (PT), tempo para reagir a Braide.

“Mas baseado em quê o STJ ou mesmo o Supremo Tribunal Federal aprovariam o afastamento do governador?!?”, é a pergunta retórica deste blog Marco Aurélio d’Eça a quem levanta essas hipóteses.

A pergunta é retórica por que já respondida pela própria dinâmica vivida pela política maranhense nos últimos três anos.

Brandão aparece em uma série de ações, processos, inquéritos e outras peças judiciais em tramitação nas várias instâncias da Justiça, praticamente todas já listadas neste blog Marco Aurélio d’Eça. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, mais aqui e também aqui)

 Para viabilizar a efetividade das medidas judiciais, dizem os apostadores do caos, Brandão vem sendo enfraquecido também na seara política, com perda de partidos e apoios, e esvaziamento político sistemático.

De lado a lado, todos fingem que está tudo correndo às mil maravilhas e ninguém admite riscos de um desequilíbrio democrático a essas alturas. Assim pensam dinistas e, principalmente brandonistas.

Mas em meio ao ceticismo, as histórias vãos e espalhando.

Como fogo de munturo…

STF retomará em 19 de março julgamento de nepotismo…

Maioria da Corte Suprema já entende que não há crime na nomeação de parentes para cargos políticos, mas ministros ainda discutem exceções, como as indicações para tribunais de contas

 

O STF VAI DECIDIR EM MARÇO SE A NOEMAÇÃOD E PARENTES para Tribunais de Contas caracteriza ou não nepotismo

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para o dia 19 de março a retomada do processo que julga a incidência de nepotismo na nomeação de parentes de presidente, governadores e prefeitos para cargos políticos em suas esferas de atuação; a Corte já entendeu não haver nepotismo na nomeação de familiares para cargos políticos, como os de secretário, mas ainda vai discutir exceções.

  • os ministros discutem, por exemplo, se a nomeação de parentes para tribunais de contas configura ou não nepotismo;
  • caso este tipo de indicação seja configurada nepotismo, a regra vale para os que foram nomeados nos últimos anos?

No último julgamento, em outubro, o ministro Flávio Dino abriu divergência do relator, Luiz Fux, ao apresentar a tese de que não há nenhuma exceção para a nomeação de parentes e que a proibição alcance familiares em todos os níveis da administração pública.

A partir desta posição de Dino, outros três ministros – Cristiano Zanin, Carmem Lúcia e Alexandre de Moraes – anteciparam posição contra nomeação de parentes para os TCEs.

“Os indicados pela Assembleia geralmente são os indicados do governador, que tem maioria na Assembleia. Então, nós deveremos vedar esse nepotismo a todos os cargos de Tribunais de Contas”, afirmou Moraes.

Os comunistas maranhenses pedem uma antecipação de tutela provisória antes do julgamento definitivo do caso.

Não há previsão para Moraes se posicionar no processo…

Dino decide atuar “só em casos específicos” no recesso do STF; Xandão terá ação integral no período…

Ministro maranhense é um dos oito magistrados que continuarão a trabalhar durante período em que a Corte Suprema estará “fechada”

 

RECESSO NO STF. Dino só vai atuar em casos específicos; Moraes terá ação integral entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino terá atuação apenas em casos específicos no período de recesso da Corte; ao contrário dele, Alexandre de Moraes anunciou que vai trabalhar de forma integral, em todos os processos do qual é relator.

Tanto Dino quanto Moraes atuam em casos envolvendo questões do Maranhão, mas apenas os casos de Moraes poderão, eventualmente, ser movimentados no período.

“Dino despachará em ações relacionadas às regras de transparência das emendas parlamentares e em processos que tratam de medidas para proteção ambiental e combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal”, diz matéria da CNN Brasil. (Leia aqui)

  • no caso específico do Maranhão, Flávio Dino é relator das ações que envolvem a Assembleia Legislativa e nomeações para o TCE-MA;
  • Moraes, por sua vez, relata processos relacionados a denúncias de nepotismo envolvendo os poderes constituídos do Maranhão.

Apenas os ministros Carmem Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques decidiram não atuar em nenhum caso no período de férias do Judiciário.

O recesso no STF vai de 20 de dezembro a 31 de janeiro…

Flávio Dino junta decisões do TJ-MA a processos sobre vagas no TCE-MA…

Apesar de não aceitar os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior como Amicus Curiae, ministro do STF transforma em petição os autos da Ação Popular contra a indicação do conselheiro Daniel Brandão

 

CONVICÇÃO FORMADA. Flávio Dino já tem todos os elementos para decidir sobre as vagas do TCE-MA que o governador Carlos Brandão tentou preencher

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 1º, negar o pedido de ingresso dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior como terceiros interessados na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a nomeação do conselheiro Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.

Apesar disso, Dino decidiu incluir nos autos a Ação Popular de autoria dos dois advogados, que tramitou na justiça estadual do Maranhão.

“Tal PET deve ser apensada a esta ADI, bem como às ADIs 7603 e 7605, como elemento de convicção a ser eventualmente avaliado no momento processual oportuno”, decidiu Dino, em seu despacho. (Veja a íntegra aqui)

  • a Ação Popular contra a nomeação de Daniel Itapary para o TCE-MA teve decisão favorável do juiz Douglas de Melo Martins;
  • mas a sentença do juiz de base foi reformada por decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça.

Foi com base nessas sentenças da Ação Popular que os dois advogados tentaram ingressar no processo do STF como Amicus Curiae (ou terceiros interessados). Em seu despacho negando acesso, Dino acatou os argumentos  dos dois causídicos, que apontam nepotismo na nomeação do conselheiro.

“Alegam os citados advogados que está configurado nepotismo, que supostamente teria sido favorecido por inadequadas normas de regência do processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas, lide constitucional em debate nos autos das ADIs 7780, 7603 e 7605″, disse Dino. (grifo do despacho)

  • a ADI 7780 é a que questiona o rito secreto usado em todo o processo envolvendo a vaga do Executivo no Tribunal de Contas;
  • a ADI7603, por sua vez, é a do partido Solidariedade, que questiona a votação secreta usada nas vagas de interessa da Assembleia;
  • já a ADI 7605 é a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República impugnando o uso de votação secreta no rito do TCE-MA.

Com o despacho de hoje, Flávio Dino praticamente conclui as etapas de instrução do processo, tendo ao seu dispor todos os elementos possíveis para formar convicção no julgamento; falta apenas a conclusão do inquérito que investiga suposta venda de aposentadorias no TCE-MA.

Mas esta é uma outra história…

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O mau momento político do dinismo no Maranhão…

Atropelados politicamente e com seguidos revezes judiciais, remanescentes do governo Flávio Dino têm, como tábua de salvação em 2026, as ações judiciais contra o governo Brandão

 

ESPERANÇA JUDICIAL. Os remanescentes do governo Flávio Dino se apegam ao que pode vir do STF, onde está o próprio Dino

Análise da Notícia

Os remanescentes do governo Flávio Dino vivem atualmente o pior momento político desde a vitória nas urnas, em 2014.

Além de conviver com números de pesquisas que apontam polarização das eleições 2026 entre o secretário Orleans Brandão (MDB) e o prefeito Eduardo Braide (PSD), os dinistas vivem a ansiedade de uma resposta que nunca vem da conversa do governador Carlos Brandão (sem partido) com o presidente Lula (PT).

  • para completar, desde a sexta-feira, 14, foram duas derrotas do PCdoB no Supremo Tribunal Federal;
  • primeiro a ministra Carmem Lúcia jogou no lixo uma nova tentativa contra eleição na Assembleia;
  • em seguida, o ministro Luiz Fux votou a favor de Iracema Vale, ampliando para 9X0 o placar favorável a ela.

Os dinistas têm ainda que amargar posições duras, como a do senador Weverton Rocha (PDT) em Barreirinhas e enfrentar o silêncio de aliados que preferem o desenrolar da guerra com Brandão.

Mas mesmo com revezes judiciais, ainda é no STF que se depositam todas as esperanças dos remanescentes do governo Flávio Dino.

  • para atingir Brandão, eles apostam fortemente em uma decisão sobre o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão;
  • há ações nas mãos do ministro Alexandre de Moraes e outras, com Flávio Dino, que podem atingir o conselheiro.

Além dessas ações, Flávio Dino assumiu o controle do processo que trata do assassino do Tech Office, Gilbson Cutrim, e está pronto para tomar decisão sobre o caso.

Mas esta é uma outra história…

Para deputados, é impossível comparar nomeação de Marcelo Tavares à de Daniel Brandão ao TCE-MA…

Leandro Bello e Rodrigo Lago apontam que – além de o conselheiro nomeado por Flávio Dino não ser parente do governador – a indicação do sobrinho de Brandão violou princípios constitucionais

 

CASOS DIFERENTES. Assembleia entende como iguais os critérios de escolha de Tavares e Daniel, mas há quem conteste a comparação

O deputado Leandro Bello (Podemos) contesta desde a quinta-feira, 13, a argumentação principal deste blog Marco Aurélio d’Eça na postagem “Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA usando os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…”. 

“Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa”, argumentou este blog, com base na manifestação da própria Assembleia Legislativa ao Supremo Tribunal Federal. (Veja a íntegra aqui)

  • diante dos argumentos de Leandro Bello, este blog ouviu nesta sexta-feira, 14, o deputado Rodrigo Lago (PCdoB);
  • Rodrigo Lago é advogado especialista no assunto e explicou melhor a contestação, exposta também por ele próprio.

Para os deputados, o simples fato de Tavares não ser sobrinho do então governador Flávio Dino já seria uma diferença gigantesca na comparação.

Mas eles vão além:

“A nomeação do Daniel Brandão quebrou duas regras constitucionais: a primeira, de 2022, que aumentou de 65 para 70 anos o limite máximo de idade para candidatos a ministros do TCU e, automaticamente, de conselheiros dos TCEs. A outra regra, também de 2022, estabeleceu que todas as escolhas seriam feitas por voto secreto”, explicou Rodrigo Lago, advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

Ele se referiu à Emenda Constitucional Nº 122/2022 e à ADI 5079/22.

  • no entender do deputado, o problema entre as duas nomeações – de Marcelo Tavares, em 2021, e de Daniel Brandão, em 2023 – está no edital da Alema;
  • quando da eleição de Marcelo, a idade limite para aposentadoria no TCE tinha subido para 75 anos, mas a idade para ser candidato à vaga continuava 65;
  • já na época de Daniel, além da idade limite já ter subido para 70 anos, a regra  do voto secreto também havia mudado; e nada disso foi previsto no edital.

“O fato de o Daniel ser sobrinho do governador já justificaria toda a ação no STF. Mas, além disso, sua eleição violou princípios constitucionais estabelecidos. E isso esta documentado na ação”, afirmou o parlamentar. 

A questão envolvendo Daniel Brandão está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em ação própria.

Mas a decisão de Flávio Dino em outra ação, sobre o caso da indicação de Flávio Costa, pode também atingi-lo…

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Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA com os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…

Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa

 

DOIS PESOS, UMA MEDIDA. Nomeado em 2021, Marcelo Tavares foi para o TCE-MA eleito nas mesmas regras de Daniel Brandão, em 23

As regras para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado no Maranhão permaneceram inalteradas nos últimos 10 anos, entre 2015 e 2024; neste período, a Assembleia Legislativa elegeu três novos conselheiros da corte, nomeados, respectivamente, pelos governadores Flávio Dino, Iracema Vale (em exercício) e Carlos Brandão.

  • em setembro de 2021, Flávio Dino nomeou o conselheiro Marcelo Tavares, eleito por 42 votos e uma abstenção na Assembleia;
  • no mês de fevereiro de 2023, Daniel Brandão também foi eleito por 41 votos e uma abstenção; e nomeado por Iracema Vale. 
  • no final daquele mesmo ano, em dezembro, Flávia Gonzales Leite foi eleita, por unanimidade, e nomeada por Carlos Brandão.

“As indicações e escolhas dos três candidatos acima mencionados ocorreram sob a vigência das mesmas normas regimentais, constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao processo de nomeação de Conselheiros do TCE/MA”, argumenta a Assembleia Legislativa no principal ponto da resposta dada na última terça-feira, 11, ao hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. (Entenda os argumentos aqui)

Em outras palavras: Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares, eleito na Alema sob as mesmas regras usadas na eleição de Daniel Brandão, cuja nomeação vem sendo contestada desde 2023.

Dentre esses critérios estavam:

  • Artigo 31 da Constituição do Maranhão, que dá a Assembleia competência exclusiva para a escolha;
  • o Inciso XIII do mesmo artigo, que previa o voto secreto, após arguição pública do candidato indicado;
  • Artigo 52 parágrafo I, que define a idade mínima e máxima dos candidatos a conselheiros do TCE-MA;
  • Artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia, que estabelece as normas para a tramitação na Alema;
  • vários pontos do Decreto Legislativo nº 151/1990, que regula a aplicação da Constituição do Estado.

As normas vigentes entre 2015 e 2024 – período exigido pelo próprio Flávio Dino – só foram alteradas em 2024, e por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, após contestação do Solidariedade – a mesma hoje sob controle do ministro maranhense.

É exatamente isso que a procuradoria-geral da Alema levanta na manifestação apresentada na terça-feira, 11.

E requer de Flávio Dino uma decisão final sobre o assunto…

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Assembleia mostra a Flávio Dino que já deu tudo o que ele pediu na ação do TCE-MA

Em resposta ao último despacho do ministro do STF, o Poder Legislativo estadual mostrou estar nos próprios autos as informações sobre regras de escolha de conselheiros

 

DOBRADINHA COM MARANHÃO NO FOCO. Xandão e Dino relatam ações quase iguais envolvendo governo Brandão, Família Assembleia e TCE-MA

Este blog Marco Aurélio d’Eça publicou, com exclusividade, no dia 22 de outubro, a postagem “Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações no TCE-MA…”.

  • foi neste despacho que o ministro maranhense indicou que poderia dar efeito retroativo à sua eventual decisão sobre as nomeações para o TCE-MA;
  • na prática, significa que a decisão do caso referente à indicação do advogado Flávio Costa poderia atingir, também, o conselheiro Daniel Brandão.
  • ocorre que Daniel Brandão já é alvo de uma ação própria no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, numa curiosa dobradinha com Dino.

Em resposta a Flávio Dino, Assembleia Legislativa informou o ministro que todas as informações pedidas por ele no despacho de outubro já estão presentes nos autos desde o início do processo, em novembro de 2023; ou seja, há pelo menos dois anos, o ministro maranhense tem tudo o que quer à disposição.

“A documentação solicitada por Vossa Excelência já se encontrava regularmente acostada nos autos, conforme demonstram os eDOCs transcritos no decorrer desta petição”, explicou a Assembleia, por intermédio de sua procuradoria.

O processo do TCE-MA começou no caso Flávio Costa, se desdobrou em vários outros com a entrada de vários interessados, foi levado à Polícia Federal, envolve duas aposentadorias no tribunal de contas e tramita conjuntamente com outra, de relatoria de Xandão.

E pelo que mostrou a Assembleia, falta apenas Flávio Dino tomar a sua decisão…