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TRE maranhense afronta jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal…

Ao censurar postagens críticas ao governo Flávio Dino, juízes maranhenses agridem a ADP-130 – que torna excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões – e a tendência é serem desmoralizados judicialmente

 

Juízes maranhenses têm feito o gosto de Flávio Dino, cassando, censurando e oprimindo a atividade jornalística e a liberdade de expressão

As recentes decisões de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, com censura a postagens críticas de políticos e imprensa ao governo Flávio Dino (PCdoB) é uma agressão frontal à decisão do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judicial do Brasil.

Os juízes, sabe-se lá com base em que arcabouço jurídico, têm impedido a imprensa de exercer a crítica e censuram, inclusive, agentes políticos contrários ao soberano comunista maranhense.

Mas pelo equívoco da interpretação da legislação, esses juízes do TRE-MA terão, fatalmente, suas decisões refeitas pelo Supremo por absoluta agressão à Constituição Federal.

No último dia 24 de maio, por exemplo, o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu Reclamação de um deputado de Goiás, que havia sido censurado por um juiz local após fazer críticas ao governador.

De forma semelhante ao que ocorre hoje no Maranhão, o juiz determinou a retirada de postagem em tom crítico da página eletrônica do parlamentar.

A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso: censura à liberdade de expressão intimidação da opinião afrontam a Constituição

Para Roberto Barroso, a decisão do juiz afronta claramente a Ação de descumprimento de Preceito Fundamental n] 130, julgada há quase 10 anos e que passou a formar a jurisprudência nestes casos, hoje descumprida escandalosamente no Maranhão.

– Em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público – afirmou o ministro Barroso, para completar:

– Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada.

E é com base nesta, e em outras decisões do Supremo, que este blog já decidiu – em conjunto com sua assessoria – e avisa: a primeira ação de censura que receber será alvo imediato de Reclamação Direta ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de Liminar.

Para cortar o mal pela raiz…

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Um crime atrás do outro…

Flávio Dino e seus auxiliares usam de todos os meios ilícitos para levar vantagem no processo eleitoral, com as denúncias se acumulando nos órgãos de investigação

 

Flávio Dino age como se fosse absoluto, acima das instâncias judiciais e do Ministério Público

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral – tanto suas instâncias estaduais quanto a federal – não param de receber denúncias comprovadas e documentadas contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e seus aliados comunistas e de outros partidos.

As ações acumuladas já levaram à primeira denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.

Nesta quarta-feira, 16, o Partido Republicano Progressista (PRP) apresentou mais uma denúncia contra Flávio Dino. Desta vez, o comunista foi flagrado pedindo, de forma explícita, votos em um evento do Solidariedade transmitido pela Internet.

É o mesmo caso do comício de Lula, no início do ano, quando houve até transmissão ao vivo pela rádio oficial do governo. E há outros crimes eleitorais cometidos por Flávio Dino e seus aliados e já catalogados na Justiça Eleitoral.

A série de denúncias contra o governo – são várias, e não apenas uma – envolvem também auxiliares de Flávio Dino, como o ex-diretor do Procon-MA, Hildélis Duarte Júnior.

A Lei Eleitoral estabelece regras para evitar que as disputas políticas sejam desequilibradas por fatores alheios à vontade do eleitor, como compra de votos, uso da máquina e manipulação de resultados.

E os meios fiscalizadores e julgadores dos casos estão de prontidão para evitar que este desequilíbrio se transforme em estado de exceção.

Da coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão

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Indicados para o TRE do Maranhão são impugnados no TSE…

Lista formada por Gabriel Ahid, Daniel Leite e Gustavo Vilas Boas está com o ministro Herman Benjamim, que analisa a falta de tempo de advocacia necessário do primeiro e uma série de graves denúncias contra o segundo; Tribunal de Justiça deverá ter que refazer a lista

 

Gabriel Ahid não teria o tempo necessário de atuação como advogado; Daniel Leite foi denunciado por conselheiro da OAB-MA

Uma das listas tríplices do Tribunal de Justiça do Maranhão para composição do Pleno do TRE-MA nas vagas que dizem respeito aos advogados – formada por Gabriel Ahid, Daniel Leite e Gustavo Vilas Boas – está sub judice no Tribunal Superior Eleitoral.

Dos três indicados, apenas Gustavo Vilas Boas não teve o nome questionado.

Gabriel Ahid foi impugnado pelo próprio relator do processo, ministro Herman Benjamin, por não ter o tempo mínimo de advocacia exigido, que é de 10 anos.

Mais grave é a situação de Daniel Leite, que é o atual ocupante da vaga no TRE e pleiteia a recondução.

Seu nome foi impugnado pelo conselheiro federal da OAB-MA, Luiz Augusto de Miranda Guterres, que listou na ação uma série de problemas que, em sua visão, impedem a nomeação.

Dentre as denúncias, o conselheiro diz que, já na condição de desembargador eleitoral, Daniel Leite atuou em cerca de 80 processos, como advogado.

Ele é acusado também de manter sociedade em empresa que mantém contratos com prefeituras.

O relator Herman Benjamim já abriu prazo para que o dois impugnados apresentem defesa ou explicações.

Caso as impugnações sejam julgadas procedentes, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá que refazer a lista.

Recomeçando tudo de novo…