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Promotor se declara suspeito e Júri do caso Décio com Júnior Bolinha é cancelado

Representante do Ministério Público no processo, Rodolfo Soares dos Reis encaminhou à 1ª Vara do Tribunal do Júri petição em que se declara “sem a necessária isenção para prosseguir no caso”, após apresentação de Incidente Processual de Ilicitude que pode anular toda a investigação da morte do jornalista, inclusive a própria denúncia contra os acusados, por ter sido baseada em provas obtidas ilegalmente ou por manipulação policial

 

Uma das operações aleatórias da polícia para tentar elucidar o caso Décio Sá, com escuta de blogueiros, jornalistas, políticos e empresários

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Gilberto de Moura Lima determinou a retirada de pauta do julgamento do ex-empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, acusado de ser o contratante do assassino do jornalista Décio Sá; o Júri estava marcado para o dia 4 de abril, como revelou este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “12 anos depois primeiro acusado da morte de Décio Sá vai a Júri popular…”.

A decisão do juiz de cancelar o Júri se deu após decisão do promotor Rodolfo Soares Reis, de declarar-se suspeito para atuar no processo, uma vez que, segundo ele próprio, “considerando o conhecimento de causa superveniente, não mais se sente com a necessária isenção para prosseguir atuando neste Processo-crime”.

Rodolfo Reis atuou em diversas fases do processo, com várias manifestações nos autos; no documento encaminhado ao juiz, o promotor não detalha os motivos de sua suspeição e diz apenas que teve “conhecimento de causa superveniente”.

Mas este blog Marco Aurélio d’Eça teve acesso ao Incidente de Ilicitude nº 0006555-79.2020.8.10.0001 – Júri, interposto pela defesa de Júnior Bolinha, que além de levar ao adiamento de seu Júri,  pode, inclusive, anular todo o processo do caso Décio Sá, desde o início das investigações até a denúncia feita pelo Ministério Público.

O documento mostra ao juiz Gilberto de Moura Lima – com base nos próprios relatórios da polícia – que toda a investigação comandada pelo então secretário de Segurança Aluisio Mendes, hoje deputado federal, se norteou por uma interceptação telefônica ilegal contra Fábio Roberto Cavalcante Lima e Valdênio José da Silva, baseado em uma denúncia anônima de que seriam eles os assassinos.

Ocorre que os dois sequer foram citados na denúncia, nenhum dos denunciantes é listado nos autos e não há documento que tenha autorizado a interceptação de seus telefones, o que torna o conjunto de provas da polícia toda ilícita.

– Beira o surreal que um aparelho celular apreendido na posse de VALDÊNIO e FÁBIO ROBERTO, com exames residuográficos negativos, não reconhecidos e sequer denunciados, sirva de caminho a indivíduo jamais identificado e inquirido (Raimundão). (…) É imprescindível que a polícia técnica maranhense emule os fatos, que mais parecem um conto fantástico ou uma sorte investigativa proporcional ao acerto da megasena da virada – provoca o Incidente de Ilicitude, em sua página 17.

Decisão do juiz Gilberto Moura cancelando o Júri com Júnior Bolinha, após declaração de suspeição do promotor que atuava no caso

É a primeira vez em 12 anos que o personagem Fábio Roberto Cavalcante Lima surge no caso Décio Sá; Já Valdênio José da Silva é uma figura misteriosa que este blog Marco Aurélio d’Eça questionou desde o início; abaixo alguns dos posts sobre ele:

O Incidente de Ilicitude anexado ao processo do caso Décio já suspende, de imediato, toda as tramitações, que só poderão voltar a correr – inclusive eventuais julgamentos – após estas questões serem solucionadas na Justiça; no mérito, ele pede a anulação de todos os atos do processo, incluindo investigações, denúncias, pronúncia a Júri e julgamentos.

A morte de Décio completa 12 anos no próximo dia 23 de abril.

Alguns dos crimes pelos quais respondem os acusados já até prescreveram por falta de julgamento; e se todo o caso for anulado, os demais crimes também caminharão para a prescrição e ninguém pagará por eles.

Principalmente os verdadeiros autores…

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A nobre causa abraçada por Neto Evangelista

Ao assumir, como advogado, a luta das famílias das vítimas de feminicídio e a defesa de mulheres vítimas de agressão, deputado estadual mostra um lado diferente da vivência política e social que escolheu viver

 

Neto Evangelista tem se envolvido cada vez mais com as causas sociais em seu mandato

Paramentado de toga e com convicção no semblante, José Arimatéia Lima Neto Evangelista faz seu discurso aos membros do Tribunal do Júri.

Ele é o jovem advogado que funciona como assistente da acusação em mais um processo, desta vez do réu Natanael da Conceição Bezerra, acusado de matar a namorada Paula Regina dos Reis Silva.

Rotina como está tem sido cada vez mais comum na vida de Neto Evangelista.

Deputado estadual em seu quarto mandato, ele decidiu abraçar, dentre outras, a causa das mulheres agredidas e das famílias das vítimas de feminicídio, o que deu-lhe, nos últimos anos, um lugar de fala diferente da tribuna da Assembleia Legislativa.

– É uma realidade que causa muitos males tanto à mulher quanto a sua família, que vem alcançando índices altos e precisa ser enfrentada por toda a sociedade com ações concretas e políticas públicas – ressalta o parlamentar.

O Júri do assassino de Paula Bezerra, crime ocorrido em março de 2022, ocorre exatamente nesta sexta-feira, 19.

Além da ação direta contra o feminicídio, Evangelista tem o mandato voltado também para essa causa.

A polícia registrou nada menos que 69 feminicídios em 2022, o que dá mais quase seis por mês.

Como deputado, Neto é autor de várias leis que garantem igualdade e segurança para as mulheres.

Entre as conquistas estão a Lei 11.354, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio em cargo público, e a Lei 11.189, que assegura à gestante inscrita em concurso público a remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF), independente de previsão expressa no edital do concurso público, em data diversa da prevista.

Além disso, também são de autoria do parlamentar a Lei 9.507, que garante às grávidas vagas em estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados no Maranhão, e a Lei 11.430/2021, que determina a realização de campanhas preventivas de combate à violência contra às mulheres em eventos sociais e esportivos no estado.

Com informações da ASCOM parlamentar

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Juiz nega sigilo no processo de Lucas Porto…

Advogados alegaram direitos à intimidade dos envolvidos e “sensacionalismo da imprensa”, mas o responsável pelo caso, Clésio Coelho Cunha, entendeu que a medida trataria o assassino confesso da cunhada Mariana Costa de forma desigual em relação aos demais processos que tramitam em sua Vara

 

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

O juiz Clésio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido da defesa para decretação de sigilo no processo envolvendo o empresário Lucas Ribeiro Porto, assassino confesso da cunhada, Mariana Costa.

Como argumentos, a defesa alegou preservação dos “direitos individuais e intimidade dos envolvidos”, além de abordar um tal “sensacionalismo da imprensa”.

Sobre o primeiro ponto, o magistrado foi claro;

– A publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar. A violação à intimidade  que reclama imposição do sigilo dos autos é aquela que afeta a esfera privada das pessoas, como vida pessoal e doméstica, seus segredos pessoais e profissionais, suas relações familiares e afetivas, o conhecimento acerca de suas contas bancárias e  suas declarações fiscais.

Clésio Coelho Cunha também ponderou em relação à alegação de sensacionalismo da imprensa:

– Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em todo caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais.

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

O pedido da defesa já havia recebido parecer contrário do promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, que o entendeu “fora das hipóteses previstas em lei”.

Em seu despacho, Clésio Coelho Cunha argumentou que a decretação do sigilo no caso de Lucas Porto (pessoa rica) entraria em confronto com o milhares de casos semelhantes, envolvendo pobres.

– Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais. O deferimento de pedido de Lucas Leite Ribeiro Porto marcaria, isso sim, dois pontos bem  extremados entre os que têm tudo ( os ricos) e aqueles que não têm nada (os pobres).

Em seguida, o juiz negou o pedido de sigilo do processo…

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TJ autoriza transferência de juíza do caso Décio…

Juíza Alice nega pressões…

O pleno do Tribunal de Justiça decidiu hoje pela manhã transferir da 1ª Vara do Tribunal do Juri a juíiza Alice de Souza Rocha.

Esta Vara é a responsável pelas ações do caso Décio Sá.

Em nota, a juíza afirma que não recebeu pressão e que o pedido de transferência já estava feito antes mesmo da morte do jornalista.

Alice de Souza Rocha foi a responsável pela prisão de todos os envolvidos no assassinato de Décio.

Ela vai assumir a 5ª Vara Cível de São Luís. Para seu lugar, o Tribunal de Justiça ainda não definiu nomes.

Até que os prazos sejam cumpridos para os interesseados em preencher a vaga, o TJ deve noemar um juiz para responder pelo 1°  Tribunal do Juri.