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Chuva histórica no interior de Lago da Pedra faz prefeitura decretar situação de emergência…

Há pelo menos cinquenta anos não chovia nos povoados afetados como tem chovido nas últimas semanas no município; casas destruídas, acessos cortados e localidades completamente alagadas são o resultado do excesso de água

 

Os povoados Centro dos Baixinhos, Lagoa Seca, Cajazeiras, Palmeira e Floresta estão vivendo dias difíceis na zona rural de Lago da Pedra. A prefeita Maura Jorge (PP) e toda sua equipe administrativa estiveram visitando as localidades e puderam ter a dimensão exata do problema.

Segundo os moradores mais antigos, há pelo menos 50 anos não chovia tanto em tão pouco tempo.

A situação pode ficar fora de controle; preocupada com as perdas das lavouras, criação de animais, casas destruídas e infraestrutura comprometida, a prefeita Maura Jorge decretou situação de emergência, e agora busca apoio estadual e federal para repararem os prejuízos.

“É muito triste presenciar essa situação. Pessoas que passaram uma vida construindo seus patrimônios, vendo tudo ser arrastado repentinamente pelas chuvas. Já entrei em contato com as forças estaduais e federais em busca de apoio e, confiando em Deus, temos plena convicção de que vamos superar mais esse desafio”, comentou Maura Jorge, prefeita do município.

Além de Lago da Pedra, dezenas de outros municípios maranhenses enfrentam o mesmo desafio…

Da assessoria

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Sancionada lei de Zé Inácio que dispõe sobre estado de calamidade pública

Foi sancionada pelo governo do estado a lei de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Maranhão pela Assembleia Legislativa.

Dentre alguns critérios estabelecidos pela lei, para aprovação da solicitação de  calamidade pública o documento enviado pelas prefeituras  deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso,  devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo. Outro critério importante exigido é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, em alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade.

Quanto à fiscalização do  cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

“A sensação que podemos ter é que não estamos tendo o devido controle com a perigosa expansão do COVID-19 nos municípios do Maranhão e tal situação deve ser enfrentada com a seriedade necessária, e o correto emprego dos recursos recebidos diante do estado de calamidade, tendo em vista que já existem indícios divulgados pela imprensa de supostos desvios da finalidade dos recursos recebidos diante do estado de calamidade, torna-se necessário  estabelecer critérios para essa decretação”, afirma Zé Inácio.

Portanto, o objetivo desta lei é exigir a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pelos municípios maranhenses.

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Aprovado projeto de Zé Inácio que estabelece critérios para estado de calamidade pública

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa Projeto de Lei 216/20, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Maranhão pela Assembleia Legislativa.

Dentre alguns critérios estabelecidos pelo projeto para aprovação da solicitação de  calamidade pública, o documento enviado pelas prefeituras  deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso,  devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo. Outro critério importante exigido pela presente lei é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, em alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade. 

De acordo com a legislação, com o reconhecimento do estado de calamidade pública solicitado pelos Municípios na Assembleia Legislativa, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal permitem a flexibilização do cumprimento de prazos, metas e realização de licitações.

“Tal flexibilização advinda com a decretação do estado de calamidade é necessária. No entanto, jamais poderá ser intencionalmente confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos, notadamente no momento tão crítico da saúde pública do nosso Maranhão.”, diz Zé Inácio. 

Quanto a  fiscalização do  cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

“A sensação que podemos ter é que não estamos tendo o devido controle com a perigosa expansão do COVID-19 nos municípios do Maranhão e tal situação deve ser enfrentada com a seriedade necessária, e o correto emprego dos recursos recebidos diante do estado de calamidade. Daí a importância dessa lei, tendo em vista que, já existem indícios divulgados pela imprensa de supostos desvios da finalidade, fazendo-se esclarecer critérios para essa decretação.”, afirma.  Portanto, o objetivo desta lei é exigir a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pelos Municípios Maranhenses.

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Gastão defende regime jurídico e limites para “calamidade pública”

O deputado federal Gastão Vieira (PROS/MA) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sugere regime jurídico e limites para o Decreto Legislativo que regulamenta o estado de calamidade pública nacional decorrente do Coronavírus. Para o parlamentar o enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

“A autorização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não pode representar um cheque em branco para que o Executivo cuide de questões que afetarão as metas de resultado fiscal sem o direito de sanção ou veto pelo Legislativo”, explica o deputado federal Gastão Vieira.

O deputado entende que as diretrizes da gestão desses recursos devem estar claras tanto para os poderes Executivo como para o Legislativo.

“É importante esclarecer que esse regime excepcional de execução orçamentária e financeira regulamentado por este decreto legislativo destina-se exclusivamente apenas à satisfação das medidas emergenciais que se fizerem necessárias nas áreas de saúde, assistência social, segurança pública, ciência e tecnologia, seguro-desemprego, bem como garantia de sustentação mínima da atividade econômica das empresas e dos mercados formal e informal de trabalho”, explica o deputado.

O PDL determina a requisição administrativa de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, que se revelarem indispensáveis ao enfrentamento da pandemia; admite-se o uso de telemedicina, telemonitoramento e teleinterconsulta; a produção da indústria e do setor de serviços para o atendimento da calamidade para fins de compra ou requisição de kits de testagem, equipamentos de proteção individual, aparelhos e insumos mínimos necessários para a criação de unidades semi-intensivas de urgência e de outros tipos de unidades de atendimento de saúde de diferentes tipos de complexidade; obrigatoriedade da apresentação de pessoas jurídicas de direito privado que atuem na área da saúde e que façam jus a quaisquer incentivos fiscais, tributários ou creditícios à apresentação de integral em unidades de bens e serviços; autorização do uso de off-label no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamento que tenha sido avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), enquanto durar a sua necessidade de uso para o tratamento; a criação da central nacional de regulação unificada de leitos públicos e privados em unidades de tratamento intensivo, sob responsabilidade do Ministério da Saúde; os entes federativos fomentarão que pessoas físicas e jurídicas doem bens e serviços; cedam espaços físicos, mobiliários, meios de transporte, entre outros, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Além disso, os entes da Federação também disponibilizarão em sites oficiais o registro dos atos de execução orçamentária e transações bancárias destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, com a indicação detalhada em cada empenho da sua finalidade extraordinária, e a motivação de cada contratação com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo e a finalidade contratuais, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

A proposta, também determina que a já constituída Comissão Mista pelo Decreto presidencial 6/20 será a responsável por acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações coordenadas para o enfrentamento do coronavírus.

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Weverton Rocha é relator do projeto de Calamidade Pública…

Senador maranhense pretende levar a proposta do Governo Federal para votação nesta sexta-feria, 20, e seu relatório será pela aprovação da medida, que garantirá flexibilidade nas ações contra o coronavírus

 

Weverton com assessores do Senado na preparação dos eu relatório sobre a calamidade pública no Brasil

O senador Weverton (PDT-MA) será o relator, no Senado, do projeto do governo federal que decreta estado de calamidade pública no Brasil, por conta da pandemia do novo coronavírus. O relatório, a exemplo do que ocorreu na Câmara dos Deputados, será pela aprovação do projeto.

“O momento requer a união de todos”, afirmou Weverton, que é líder do PDT, partido de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

O senador acredita que não haverá oposição ao projeto, pois todos os parlamentares, independente do partido, estão conscientes da gravidade da situação.

A votação deverá ocorrer nesta sexta-feira (20), às 11h, por meio do plenário virtual. Por não estar no grupo de risco da doença, Weverton estará presencialmente no Senado para relatar o projeto.

O processo de votação ocorrerá pela internet ou por telefone. O sistema foi testado, nesta quinta-feira (19), pelos senadores Weverton, Antônio Anastasia (PSDB-MG) e Eduardo Gomes (MDB-TO).

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Com festa lucrativa, Pinheiro confirma carnaval 2019…

Município atrai milhares de foliões de todo o país e gira a economia da cidade no período momesco, o que leva a prefeitura a decidir fomentar o evento

 

Milhares de pessoas vão a Pinheiro durante o carnaval

Depois do grande esforço de uma força tarefa encabeçada pelo prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, a situação na barragem do Rio Pericumã foi controlada.

Por conta da possibilidade de ser decretado estado de calamidade – por causa dos problemas com a Barragem do Pericumã – o carnaval de Pinheiro corria risco de ser cancelado.

Com as ações rápidas no controle da situação na barragem, a prefeitura também confirmou a programação de um dos mais tradicionais e melhores carnavais do Maranhão.

O carnaval de Pinheiro é um dos mais populares do Maranhão, e atrai foliões de todo o país, movimentando a economia em toda a região.

O prefeito Luciano garantiu com a Defesa Civil a segurança necessária à barragem

A decisão do prefeito Luciano Genésio, de garantir a realização da festa, garantiu circulação de recursos a hotéis, restaurantes, vendedores ambulantes e o comércio em geral

O prefeito Luciano agiu atentamente e descartou qualquer hipótese da suspenção do Carnaval de Pinheiro 2019, que está mantido, mesmo após o rompimento de cabos de sustentação de uma barragem na cidade, que alagou parte de uma comunidade no município. Contudo, ações da prefeitura já estão contornando o problema.

Abaixo, a nota oficial divulgada pela Prefeitura:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Pinheiro vem a público informar a toda sociedade que:

No último domingo (10) em uma tentativa de abrir uma das comportas da Barragem do Rio Pericumã, um cabo se rompeu impossibilitando o pleno funcionamento da estrutura.

Devido as intensas chuvas dos últimos dias e sem o escoamento programado, o Rio Pericumã transbordou inundando centenas de casas, restaurantes e pontos turísticos da cidade.

Sem resposta imediata do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS – órgão responsável pela manutenção da barragem – a Prefeitura de Pinheiro iniciou uma força tarefa para a substituição do cabo danificado e abertura das comportas.

Na quarta-feira (13), técnicos da administração municipal conseguiram realizar com êxito a substituição do cabo de uma das comportas. Destacamos o trabalho de excelência de nossos profissionais que trabalhavam contra o tempo. A troca dos cabos é uma manobra arriscada e que precisa respeitar o movimento das marés sendo possível apenas com a maré baixa.

Ainda na quarta-feira (13) foi possível a abertura de uma das quatro comportas que compõe a barragem, possibilitando o escoamento gradativo do Rio Pericumã.

Na manhã desta sexta-feira (15) registramos o recuo de aproximadamente 60 centímetros do nível do Rio na altura da Barragem.

A região ribeirinha não se encontra mais em estado de alagamento e as famílias que tiveram que evacuar suas residências puderam retornar com tranquilidade nesta sexta-feira.

Informamos ainda que a Prefeitura de Pinheiro fez um levantamento das famílias atingidas e está prestando toda assistência necessária.

Sobre o cancelamento do carnaval

Uma avaliação da Defesa Civil Municipal e Estadual realizada na quinta-feira (14) observou a necessidade de Decreto de Estado de Calamidade caso a abertura de apenas UMA comporta não fosse suficiente para o escoamento do rio em curto prazo.

Após uma vistoria técnica de um Engenheiro do DNOCS e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros que sobrevoou o local nesta manhã (15), observou-se o sucesso do trabalho executado pela administração municipal sendo DESCARTADA A NECESSIDADE DE DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE.

Dito isto, informamos a toda sociedade que as festividades do CARNAVAL DE PINHEIRO ESTÃO MANTIDAS SEM ALTERAÇÕES EM SUA PROGRAMAÇÃO.

Reiteramos que a manutenção da Barragem do Rio Pericumã é de responsabilidade do Governo Federal pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS – e que a Prefeitura de Pinheiro vem realizando esse trabalho há dois anos sem qualquer ajuda ou recurso do Departamento.

Temos o compromisso e o dever de assegurar dignidade, segurança e bem-estar social a população pinheirense e para isso, todas as medidas possíveis estão sendo tomadas dentro da esfera municipal.