Aviso de Recebimento da notificação para se manifestar no processo que contesta o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora prova que a Casa foi intimada dia 10 de dezembro e antecipou em três dias a sua resposta

PRAZOS CUMPRIDOS. Documento dos Correios publicado pelo STF confirma o cumprimento – e a antecipação – dos prazos pela Alema
Publicado apenas nesta segunda-feira, 30, no paginador eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o Aviso de Recebimento (AR), dos Correios, confirma que a Assembleia Legislativa cumpriu todos os prazos no processo que questiona o critério de desempate da eleição de sua Mesa Diretora.
- notificada no dia 10 de dezembro, a Casa respondeu em 13 de dezembro, três dias antes do fim do prazo, como mostrou este blog Marco Aurélio d’Eça no post “Em resposta aos STF, Alema diz que ação do Solidariedade se baseia em falsidade”.
- mas este mesmo blog Marco Aurélio d’Eça havia postado em 4 de dezembro que a Casa já havia sido notificada por email e teria até o dia 10 para responder, segundo o post “Carmem Lúcia já notificou Assembleia sobre Ação no STF…”.
A confusão se deu pelo fato de que a Alema não dispõe de email para recebimento de notificações judiciais, o que deixou perdida a primeira notificação de Carmem Lúcia, encaminhada em 2 de dezembro. (Veja a íntegra aqui)
A situação levou, inclusive, o próprio partido Solidariedade, autor da ADI-7756, a levantar possibilidade de a Casa ter perdido o prazo para se manifestar.
O recibo dos Correios, devidamente assinado e carimbado pelos servidores próprios, não apenas confirma o cumprimento do prazo como a antecipação dele.
O caso segue tramitando no STF…