Titular da 8ª Vara Federal Ambiental de São Luís, Maurício Rios Júnior desmontou o argumento do Ministério Público de que a obra havia destruído a falésia do Olho D’Água
A decisão do juiz Maurício Rios Júnior, titular da 8ª Vara Federal Ambiental de São Luís jogou por terra a posição do Ministério Público Federal, que tentava barrar a obra de prolongamento da Avenida Litorânea, entre o Olho D’Água e o Araçagy.
- orçada em R$ 237 milhões, a obra corta áreas de falésias na região do Olho D’Água, o que foi questionado pelo MPF;
- para o Ministério Público, ao alterar as características da área, a obra provocou “desmonte maciço” das falésias.
“Prolongamento da Litorânea atende a um interesse público relevante, voltado à mobilidade, turismo e segurança, e o impacto ambiental foi mitigado e compensado, inclusive com o plantio de 14 mil mudas nativas”, contrapõe a decisão judicial.
O projeto da Avenida Litorânea foi iniciado ainda no governo Luiz Rocha (1983-1986) e está há mais de 30 anos em obras.
Em 31 de dezembro de 2023, por ocasião dos 30 anos de inauguração do primeiro trecho, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou o post “Treze governos depois, Avenida Litorânea chega aos 30 anos ainda em obras…”.
O Governo do Estado já havia contra-argumentado a Procuradoria Regional da República ao mostrar relatório dando conta de que a intervenção na falésia do Olho D’Água estava devidamente prevista no Relatório de Impacto Ambiental liberado pelos órgãos de controle.
Além disso, a paralisação da obra como pretendia o MPF, esta, sim, provocaria dano ambiental relevante, sobretudo diante do período chuvoso que se aproxima.
A decisão é liminar; a ação segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado pela 8ª Vara Federal Ambiental…












