9

Juiz fecha gabinete para comemorar fim de ano e irrita advogados e jurisdicionais…

Titular da 10ª Vara Cível de São Luís, Ernesto Guimarães Alves baixou Portaria para suspender atendimento, “tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores”

 

Juiz Ernesto assina termo de posse como auxiliar em São Luís, em 2013, observado pelo então corregedor Cleones Cunha

Quem chegou à 10ª Vara Cível de São Luís, nesta quinta-feira, 15, deparou-se com um documento inusitado.

A Portaria nº 24, assinada pelo juiz auxiliar Ernesto Guimarães Alves, estabeleceu a suspensão do expediente na Vara para que o servidores pudessem comemorar a uma confraternização de fim de ano.

– O juiz de Direito, Dr. Ernesto Guimarães Alves, Auxiliar, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, no suo de suas atribuições legais, resolve: (artigo 1º) Suspender o atendimento às partes e advogados no dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores desta Vara – diz o documento assinado por Ernesto Guimarães.

A decisão do juiz revoltou advogados e jurisdicionais que foram ao fórum na manhã de hoje, sobretudo pelo fato de que a decisão foi baixada no mesmo dia de sua entrada em vigor, sem aviso prévio para suspensão de audiências ou atendimentos.

Detalhe: o recesso de fim de ano do Judiciário começa daqui a cinco dias, no próximo dia 20.

O artigo 2º da Portaria estabelece que os prazos legais que, porventura, se encerrariam hoje, estão transferidos para o dia 16 de dezembro.

Não há no documento nenhuma informação sobre o artigos que o juiz Ernesto Guimarães se baseou para tomar tal decisão…

Veja abaixo a Portaria:

 

3

Justiça quer se livrar de ações por dano moral…

Movimento de advogados critica decisões que estão padronizando valores deste tipo de ação em R$ 150,00, e veem na atitude de juízes uma tentativa de desestimular que o cidadão use a justiça para reparar sua honra

 

advogadosUma série de decisões judiciais em ações por danos morais, sobretudo nos Juizados Especiais,  chamou atenção de um movimento de advogados que critica a posição dos magistrados nos julgamentos.

O último caso ocorreu com uma dona de casa que teve o fornecimento de energia erradamente cortado pela Cemar, sofreu consequências morais e materiais e teve ganho de causa de R$ 3,5 mil na primeira instância.

Trecho da decisão que estabeleceu os danos morais em meros R$ 150,00

Trecho da decisão que estabeleceu os danos morais em meros R$ 150,00

Ocorre que, na Turma Recursal do Juizado Especial, esse valor de indenização caiu para meros R$ 150,00.

Outros casos têm acontecido em várias varas da Justiça, sempre com este valor, de R$ 150,00.

Para os advogados, isso é uma tentativa da magistrados de impedir a enxurrada de ações judiciais que se acumulam nos escaninho dos tribunais.

Mas os membros da OAB entendem ser uma prática injusta, que pude o cidadão desrespeitado em seus direitos; e até estimula abusos, já que leva o cidadão a desistir de reivindicar seus direitos.

O movimento deve realizar eventos para debater a prática da magistratura…

2

Zé Inácio vê concorrência desleal em atuação de procuradores na advocacia…

Único aliado a apresentar argumentos técnicos na defesa do projeto do governador Flávio Dino, deputado petista defende que membros da PGE não devem mesmo atuar na advocacia privada

Zé Inácio: argumento técnico a favor do projeto

Zé Inácio: argumento técnico a favor do projeto

O deputado Zé Inácio (PT) legitimou ontem o projeto encaminhado à Assembleia pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que proíbe procuradores de estado a exercer a profissão de advogado.

O projeto foi aprovado esta semana, com forte dose de autoritarismo da bancada governista, que se recusou a debatê-lo mais tecnicamente.

Na base governista, Inácio foi o único que apresentou argumentos técnicos para a aprovação da proposta.

– Sempre tive essa convicção de que o procurador não deve advogar. O defensor público, que lida com várias causas, não tem o direito de advogar, mas os procuradores sim. O procurador concursado deve exercer a advocacia exclusivamente em favor do Estado, eles não podem ter, paralelo a isso, escritório de advocacia que concorra com os mais de dez mil advogados do Estado – disse o parlamentar.

De acordo com o projeto, apenas procuradores que entrem na PGE a partir de 2016 estarão proibidos de exercer a profissão de advogado. Os demais, têm direitos adquiridos.

O deputado destacou ainda o concurso publico para Procurador do Estado que também irá beneficiar os advogados do Maranhão.

Zé Inácio destacou também os benéficos que a Lei trará para os procuradores, permitindo que estes progridam na carreira de modo mais rápido, além de beneficiar aqueles que estão prestes a se aposentar.

– A lei estabelece escalonamento que vai fazer com que os procuradores, que hoje têm quatro classes passem a ter apenas três. Ou seja, ele tem a possibilidade de passar de classe mais rápido, inclusive com a previsão de maiores ganhos para aqueles que estão prestes a se aposentarem – afirmou o parlamentar.

1

CCJ analisa projetos de lei e realiza reunião com Sindicato dos Advogados do MA

Roberto Costa, Rafael Leitoa na CCJ com os membros do Sindicato dos Advogados

Roberto Costa, Rafael Leitoa na CCJ com os membros do Sindicato dos Advogados

Em nova reunião, ocorrida na Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) analisou cerca de 28 pareceres de constitucionalidade e legalidade. A Comissão realizou ainda reunião com o Sindicato dos Advogados do Maranhão.

Entre os projetos analisados, a CCJC aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Léo Cunha e relatoria do deputado Roberto Costa (PMDB), que considera de Utilidade Pública o Instituto Legal de Cultura, com sede e foro em Imperatriz.

Após a apreciação dos pareceres, o deputado Roberto Costa, vice-presidente da Comissão, ouviu as reivindicações do Sindicato dos Advogados. Entre elas, a fixação do piso salarial para a categoria, relatada em projeto de lei nº 029/16, de autoria do deputado Wellington do Curso.

A solicitação, que requer com urgência a votação e aprovação do projeto, foi acatada por Costa, que é a favor e apoia a aprovação da proposta.

“Discutir e aprovar rapidamente o projeto é necessário também para os novos advogados que estão se formando. Além disso, aprovar o piso é a valorização do profissional”, afirmou. 

1

O Código Civil e as consequentes alterações na Teoria das Incapacidades…

Por Márcio Almeida*

Foi aprovada, na data de6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal norma foi publicada no dia 7 de julho e entrou em vigor 180 dias (período de vacatio legis) após sua publicação, ou seja, no final do mês de dezembro de 2015.

Pois bem. Diante de várias normas do nosso sistema positivo, que importam extraordinário progresso para oamparo da dignidade humana da pessoa portadora de deficiência, esta nova lei,modifica e revoga determinados artigos do nosso Código Civil vigente, mais especificamente os arts. 114 a 116, acarretando amplas variações estruturais e funcionais, agora na teoria das incapacidades, capitulado logo no início do nosso Código, mais especificamente, nos artigos 3º e 4º, do referido diploma, o que reflete diametralmente para institutos do Direito de Família, mais precisamente na tutela, curatela (interdições) e no casamento.

Nesta esteira de raciocínio, há que se verificar, que a presente Lei, refletiu diretamente na alteração de dispositivos do Código Civil,este que já estão revogados pelo novo CPC.

Sendo assim, mergulhando e um exame do referido texto,restaram revogados o rol de incisos insculpidos no art. 3º da referida legislação Civil, que proclamava a seguinte redação, verbis:

“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

Noutro passo, insta esclarecer, que também foi modificado o caput do art. 3°, que agora consta o seguinte comando, verbis:

“são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

Diante disso, importante se faz a observação no presente momento, para destacar, que com a referida modificação,não mais existe, no em nossa legislação civil, qualquer pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade.

Em consequência disto, não há se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados.

Agora, o rol das pessoas com deficiência, cujo já fora exposto em linhas pretéritas, ao menos, para o Direito Civil, passaram a ser plenamente capazes, vejam só que inovação!

O grande avanço desta importante inovação da nossa legislação privada, é que a Lei visa a sua plena inclusão social, destas pessoas, em prol de sua dignidade. Um ponto positivo.

O que definitivamente se concluiu, é que com a aludida inovação, mais precisamente no artigo, 6º da Lei 13.146/2015, foi que a deficiência em que se tratava o artigo 3° do Código Civil, não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para as questões de união estável e casamento; o exercício direitos sexuais e reprodutivos; a questão de exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservação da sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Conforme demonstrado, no plano familiar existe uma expressa inserção plena das pessoas com deficiência.

Em determinados casos específicos, determinadas pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum ajuste do novo art. 4º do Código Civil. Trago à baila, a título de exemplo, a circunstância de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser elencado como incapaz ou como qualquer outro sujeito.

No que tange, último dispositivo também foi modificado de forma apreciável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o seu inciso II não faz mais menção às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes se encontrava modificado. Tão-somente, foram mantidas no referido diploma as referências aos ébrios habituais, estes entendidos pela maior doutrina como os alcoólatras e aos viciados em tóxicos, que permanecem sujeitos a um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade se torne efetivamente reconhecida.

É destaque também a alteração do inciso III do art. 4º do CC/2002, sem citar mais, os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso pretéritorefletia a regra para o portador de Síndrome de Down, não se tornando segundo a nova codificação, mais um incapaz.

Em sede de conclusão, o que se verifica a partir das referidas transformações, foi que houve um grande avanço na Teoria das Incapacidades, dando destaque ao princípio da dignidade da pessoa humana, regra do art. 1º, III, da nossa Constituição Federal.

*Advogado e professor universitário
1

Governo Paralelo…

Embora mantenha relações com todos os grupos e partidos que o ajudaram a se eleger, Flávio Dino mantém um grupo particular, que pensa suas estratégias e discute os projetos de longo prazo para se manter no poder

 

Embora tente manter boas relações com todos os partidos que compõem o seu governo – do PSDB ao PT; do PDT ao PPS – o governador Flávio Dino (PCdoB) tem uma articulação extra-política que envolve muito pouca gente dos grupos que o ajudaram diretamente a chegar ao poder.

É uma espécie de “governo paralelo” com o qual Dino se aconselha e discute projetos de poder para os próximos anos, inclusive após sua passagem pelo Palácio dos Leões.

O “conselho dinista” é formado, sobretudo, pelos seus ex-parceiros de advocacia, como os advogados Mário Macieira e Guilherme Zagallo. O grupo inclui ainda o diretor do Detran, Antonio Nunes, e o secretário de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, além do todo-poderoso secretário de Assuntos Políticos do governo, jornalista Márcio Jerry.

Com eles, estão alguns juízes estaduais e federais, procuradores federais e promotores considerados amigos do peito do governador, e que se mantêm à distância para não comprometer as ações em suas áreas de atuação.

Quando precisa planejar suas estratégias políticas não é com lideranças partidárias, como ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), ou com o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT) – e muito menos com parlamentares do peso de Bira do Pindaré (PSB) ou Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – que Dino conversa. O debate se dá com o “governo paralelo”, que estabelece diretrizes e identifica cenários.

E este “poder paralelo” vai atuar mais nas luzes a partir da reforma que o governador pretende implementar agora neste início de ano. Muitos deverão ocupar cargos no governo; outros ganharão mais espaços de destaque. Com o claro objetivo de chegar ao poder a partir de 2018.

Da Coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão, com ilustração do blog
1

Mário Macieira deve assumir secretaria no governo Dino..

Presidente da OAB-MA filiou-se no PT para disputar vaga na Câmara Federal, em 2018, e deve passar a ser auxiliar do governador para pavimentar este projeto

 

Dino com Macieira: em breve ele estará no governo

Dino com Macieira: em breve ele estará no governo

O projeto de poder do governador Flávio Dino (PCdoB) passa diretamente pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil.

É lá onde estão seus ex-sócios, como Mário Macieira, Guilherme Zagallo e Antonio Nunes.

E este projeto incluía, também, a vitória da advogada Valéria Lauande para substituir Macieira, o que foi frustrado pela vitória de Thiago Diaz.

Mas o projeto com Mário Macieira está mantido.

O presidente da OAB deve assumir um posto no governo Dino assim que deixar a presidência da entidade.

A garantia da candidatura foi dada quando de sua filiação ao PT. E se reforça agora, com a ida do PT para o governo.

É aguardar e conferir…

5

Grupo de Flávio Dino na OAB perdeu nos principais municípios…

Derrota em polos políticos hoje gerenciados por aliados do governador mostra insatisfação da classe formadora de opinião com o rumos da “mudança” no estado

 

Charles Dias e Thiago Diaz: vitória da unidade

Charles Dias e Thiago Diaz: vitória da unidade

 

Nas histórias que se ouve da eleição da OAB-MA nos municípios, é comum relatos de pressão política em advogados para que votassem em Valéria Lauande, candidata do presidente Mário Macieira.

E esta pressão, segundo os adversários, vinha, inclusive, de prefeitos, deputados e vereadores ligados ao governo Flávio Dino (PCdoB), que tinha interesse aberto na vitória do grupo de Macieira.

Mário macieira e Flávio Dino: principais derrotados

Mário macieira e Flávio Dino: principais derrotados

Mas ele perdeu.

Perdeu entre o advogados de São Luís, perdeu em Caxias e perdeu em Imperatriz, os três maiores colégios eleitorais do Maranhão e polos irradiadores de tendências.

A vitória de Thiago Diaz é resultado também da insatisfação dos advogados com os rumos do Maranhão nos aspectos políticos e administrativos.

E os advogados, como se sabe, são importantes formadores de opinião.

Por isso é que a derrota de Mário Macieira e Flávio Dino deve ser vista com toda a atenção pelo grupo do governador.

Afinal, em 2016 haverá eleições municipais nestes mesmos colégios.

E a manifestação dos formadores de opinião já mostrou em que grau está a confiança neste grupo que hoje detém o poder no Maranhão.

É aguardar e conferir…

1

Inovação marca campanha de Thiago Diaz à presidência da OAB-MA…

hanUma campanha simples à base do diálogo que com o passar dos dias ganhou centenas de adeptos. Foi assim o trabalho do RENOVAR para Mudar, no período eleitoral que antecedeu as eleições para a presidência da OAB/MA.

O candidato à presidência pela CHAPA 2, Thiago Diaz, e toda a sua equipe integrou, aproximou e dialogou com os advogados maranhenses de várias regiões do Estado e juntos levantaram propostas que quando implementadas conduzirão a OAB/MA a uma nova história; a da participação dos verdadeiros donos da casa no processo de gestão da Ordem.

Na terça-feira, 17,  mais uma inovação: a realização de um debate ao vivo pela internet, um Hangout.

– Essa inovação de campanha confirma esse interesse renovador, consolidando o interesse do movimento em querer dialogar com os advogados. É esse o futuro da OAB-MA: diálogo, inovação, transparência, tecnologia- afirmou Thiago Diaz.

O hangout consiste numa conferência ao vivo pela Internet, transmitida pelo Youtube.

No Hangout da Chapa 2, o internauta participa e envia sua pergunta diretamente para o candidato à presidência, Thiago Diaz. O participante pode tirar suas dúvidas sobre as propostas da Chapa 2 para a presidência da OAB/MA

– É claro o abismo entre a atual gestão da OAB/MA com os advogados maranhenses. Atualmente são esses profissionais que servem à OAB/MA e não o inverso. Com o valor altíssimo da anuidade, a atual gestão é engessada e organizou uma estrutura que inviabiliza eleições limpas, utilizando-se da máquina administrativa para potencializar a divulgação da candidata. O próprio presidente da OAB/MA utilizou evento institucional para fazer campanha, os interesses e aproximação partidária da OAB/MA com grupos políticos coloca em cheque a sua independência. É contra isso que lutamos – afirmou.

1

Indefinição marca as eleições da OAB-MA…

Thiago Diaz, na oposição, conseguiu equilibrar o jogo

Thiago Diaz, na oposição, conseguiu equilibrar o jogo

Há onze dias, os candidatos Thiago Diaz (RENOVAR para Mudar) e Valéria Lauande (Avançar Mais e Mais) disputam os advogados eleitores voto a voto. Ambos centralizam a campanha nos dois colégios eleitorais maranhenses: São Luís e Imperatriz.

Valéria Lauande é a candidata da situação

Valéria Lauande é a candidata da situação

Essa semana os candidatos reservaram na agenda dias de trabalho na principal cidade do Sul Maranhense.

Várias pesquisas foram aplicadas pelas chapas. No entanto nenhum resultado foi divulgado por nenhum candidato.

Há informações de que os números revelam um empate técnico entre Valéria e Thiago Diaz. A eleição acontece no próximo dia 20 de novembro.

Pela primeira vez em décadas o pleito eleitoral da OAB/MA segue indefinido e disputadíssimo.

As movimentações são intensas; almoços, reuniões com jovens, mulheres, itinerância pelo interior, agenda de entrevistas, intensa divulgação nas redes sociais e até realização de debates.

Esse é assunto preferido nas rodas de conversas entre os advogados maranhenses. Não se fala em outra coisa. Até o dia 20 acompanhamos essa movimentação.

Que vença o melhor e que trabalhe realmente em benefício da categoria.