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As duas situações eleitorais de Chiquinho Escórcio…

Escórcio assumirá agora ou depois

O secretário de Representação do governo maranhense no Distrito Federal, Chiquinho Escórcio, tem duas situações distintas em relação à sua condição de suplente de deputado federal – que acabam fazendo confusão na cabeça de jornalistas e blogueiros menos antenados ao jogo político.

Escórcio foi candidato a deputado federal pelo PMDB nas eleições de 2006. Ficou na quinta suplência, mas as eleições municipais de 2008 o elevaram à condição de terceiro suplente.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal – de considerar que a vaga na Câmara é do partido e não das coligações – Escórcio teria direito, por trinta dias, desde o dia 1º de janeiro,  à vaga de Pedro Novais (PMDB), que assumiu o Ministério do Turismo. E briga por isso no STF.

É exatamente esta a primeira condição eleitoral dele.

A outra situação se refere à eleição de 2010. Nesta, Chiquinho Escórcio ficou na segunda suplência da coligação que reelegeu Pedro Novais e Pedro Fernandes (PTB), ambos licenciados para assumir postos fora da Câmara.

Com o afastamento dos titulares, Chiquinho tem direito a ocupar o mandato para  alegisaltura 2011/2015. É exatamente uma destas vagas que o secretário assumirá a partir de 1º de fevereiro. Seja como suplente do partido, seja como suplente da coligação.

Esta é a  segunda situação de Escórcio.

Simples assim…

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Reinaldo Calvet e Ricardo Archer terão que recorrer ao STF; Assembléia vai empossar suplentes da coligação, não do partido

Deu no blog do jornalista Gilberto Léda: a Procuradoria-geral da Assembléia Legislativa deu parecer favorável à posse dos cinco suplentes da coligação “A Força do Povo” no lugar dos deputados que pediram licença para assumir cargos no governo.

O parecer da procuradoria acaba com as pretensões dos suplentes Reinaldo Calvet (PSL) e Ricardo Archer (PMDB), que queriam assumir como suplentes dos partidos, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, os dois suplentes agora terão que recorrer ao proprio STF se quiserem ver aplicado o entendimento dos ministros do tribunal. Continue lendo aqui…

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Com 2.898 votos, suplente do PTB pode assumir vaga de Pedro Fernandes na Câmara Federal

Nonato Costa pode herdar vaga de Pedro Fernandes

(16h10) – Se depender do Supremo Tribunal Federal, o suplente  Raimundo Nonato de Sousa Costa, que obteve 2.898 votos nas eleições de outubro, pode assumir a vaga de deputado federal a ser aberta com a posse do titular, Pedro Fernandes (PTB), na Secretaria de Cidades.

Para Nonato Costa, vale a mesma regra que garantiu a posse de Chiquinho Escórcio (PMDB) no lugar de Pedro Novais (PMDB), futuro ministro do Turismo: de acordo com o STF, a vaga aberta com o afastamento do titular pertence ao partido do titular e não à coligação.

– No entendimento do Supremo, isto independe do número de votos obtidos pelo suplente do partido – explicou o professor Carlos Eduardo Lula, especialista em Direito Eleitoral.

Davizinho pode continuar sem mandato

Neste caso, a vaga de Pedro Fernandes não poderá ser ocupada pelo 1º suplente, Davi Alves Silva (PR), mesmo sendo ele o primeiro colocado da coligação.

Além de Fernandes, que obteve 113.503 votos, o PTB concorreu com outros três candidatos às vagas da Câmara – o ecnonomista Nonato Costa, com 2.898 votos; Professora Claudete, com 2.763, e Flauberth Amaral, que não obteve votos.

A decisão do STF foi tomada no início de dezembro, mas a Câmara Federal tem mostrado que não pretende cumprí-la. Decidiu abrir “Procedimento Interno” para analisar a situação. Para Eduardo Lula, no entanto, a posse do suplente é irreversível:

– Basta que o suplente entre com um Mandado de Segurança no Supremo e terá sua posse assegurada- ensina o professor de Direito.

Com seus 2.898 votos, portanto, Nonato Costa deve ser deputado federal pelo Maranhão.