Ministro maranhense do Supremo Tribunal Federal é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada com pedido de liminar pelo Partido Solidariedade, questionando as regras estabelecidas para o atual processo de substituição do conselheiro Washington Oliveira, que deve ser exclusivamente do Poder Legislativo e não do Executivo, segundo entendimento do próprio STF
Em sua estreia no STF, Flávio Dino tem em mãos processo que pode atingir diretamente o seu aliado, governador Carlos Brandão; mas pode julgar-se impedido
Está nas mãos do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, o maranhense Flávio Dino, o destino do advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; Dino acabou sorteado como relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Solidariedade com questionamentos sobre as regras para escolha dos membros do TCE-MA.
A informação foi dada nesta quinta-feira, 28, com exclusividade, pelo jornalista Isaías Rocha, em seu blog. (Leia aqui)
De acordo com a Adin, o Solidariedade alega que, pela jurisprudência do próprio STF, a indicação das vagas para os tribunais de contas deve se dá pelo critério da chamada “Cadeira Cativa”, ou seja, se a vaga do conselheiro Washington Oliveira é de livre indicação da Assembleia, apenas a própria Assembleia pode indicar o seu substituto, e não o governo.
– Havendo a vacância do cargo de Conselheiro, o novo provimento deve dar-se por indicação da mesma autoridade e respeitados os mesmos critérios utilizados para a nomeação feita anteriormente para a mesma cadeira. No presente caso, a vaga aberta é de indicação da Assembleia Legislativa estadual”, frisou a Ação.
Em, outras palavras, a vaga de Washington não pode ser preenchida por indicação do Governo do Estado, mas apenas pela Assembleia Legislativa, que tem entre seus quadros pelo menos cinco deputados estaduais interessados na vaga.
Curiosamente, a Adin do Solidariedade apresenta os mesmos argumentos contra os critérios de escolha questionados esta semana pelo deputado Carlos Lula (PSB), aliado do ministro Flávio Dino, quais sejam:
- a votação precisa ser secreta e não nominal e aberta, o que permite interferência política;
- não pode ser exigida a assinatura de 14 membros da Assembleia para o candidato fazer sua inscrição, o que fere o princípio da isonomia;
- a idade máxima exigida, e 65 anos, fere a regra constitucional, que estabelece 70 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos.
O Solidariedade pede ao relator que sejam concedidas liminarmente as medidas para alterar as regras antes da escolha do novo conselheiro do TCE-MA. Caso contrário, que seja determinada a suspensão do processo de escolha até análise do mérito da Ação.
Caberá agora a Flávio Dino decidir se julga ou não ação…
Curtir isso:
Curtir Carregando...