Decisão do STF sobre eleitos de 2022 não atinge o Maranhão, afirma Rodrigo Lago

Deputado estadual que também é especialista em Direito Eleitoral diz que todos os partidos e candidatos eleitos no estado em 2022 superaram o total de votos exigidos no cálculo das vagas à Câmara e à Assembleia

 

NADA A MEXER NA BANCADA MARANHENSE. Rodrigo lago diz que decisão do STF não modifica eleitos de 2022 no Maranhão

O deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) garantiu a este blog Marco Aurélio d’Eça na tarde desta segunda-feira, 17, que não haverá alteração nas bancadas da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa em caso de aplicação da nova regra de contagem de votos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para as eleições de 2022.

“Nem na Alema, nem na bancada maranhense na Câmara dos Deputados haverá qualquer mudança pela aplicação da nova regra definida pelo Supremo sobre as chamadas ‘sobras das sobras’ ou ‘2ª etapa das sobras'”, afirmou Lago.

  • O STF determinou semana passada que o cálculo para definição de eleitos deve incluir, para a sobra das vagas, primeiro os partidos que tenham conseguido alcançar o Quociente Eleitoral;
  • A regra é a mesma de uma ação do MDB, protocolada logo após as eleições de 2022, que questionava a não inclusão do então deputado Hildo Rocha entre os eleitos para a Câmara Federal.

O assunto foi tratado neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Justiça Eleitoral pode modificar lista de eleitos em 2022 no Maranhão..”.

De acordo com Rodrigo Lago, que é advogado especialista em Direito Eleitoral, todos os eleitos no Maranhão alcançaram ao menos 80% do Quociente Eleitoral; e todos os eleitos para a Assembleia conseguiram ter votações superiores aos 10% do QE exigido pelo Código Eleitoral.  

“Na Alema, a última vaga ficou com o PSC, que teve mais de 80% do quociente (teve 72 mil votos de sobra, enquanto 80% daria 70 mil votos) e o candidato foi Wellington do Curso, que teve 24.800 votos, bem mais que os 20%, que seria 17,6 mil”, explicou Rodrigo Lago.

O deputado ressalta ainda que os sete deputados que podem perder a vaga na Câmara Federal já estão listados nos próprios autos do processo no STF.

De qualquer forma, há suplentes que preferem aguardar a publicação do Acórdão.

E, só então, decidir o que fazer…

Justiça Eleitoral pode modificar lista de eleitos em 2022 no Maranhão…

Supremo Tribunal Federal decidiu que as sobras das vagas de deputados federais e estaduais sejam redistribuídas, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral, o que, em tese, muda a relação de deputados no Maranhão

 

MUDANÇA NA BANCADA. Hildo Rocha foi prejudicado pelo cálculo da Justiça Eleitoral, em 2022, e acabou fora da lista de eleitos

No dia 7 de outubro de 2022, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou o post “Ação do MDB em favor de Hildo Rocha pode mexer com a eleição de deputados em todo o país…”; à época, o advogado Marcos Lobo sustentava na ação que o cálculo das sobras das vagas na Câmara Federal e nas Assembleias deveria ser feito, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral.

  • a Ação do MDB acabou arquivada pelo TSE, que se mostrou reticente em discutir a questão;
  • mas uma outra ação prosperou e chegou até o STF, que decidiu retroagir à eleição de 2022.

Em linhas gerais, o que mudou no STF foi a forma de cálculo das vagas. Até 2022, as primeiras vagas eram rateadas entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral e, as sobras, entre todos os partidos, o que, hoje é considerado equivocado.

  • no Maranhão, o QE foi de 205 mil votos na eleição de deputado federal e 17 mil votos na de estadual.
  • Com isso, cada um dos partidos que alcançaram esse número mínimo entraram no rateio das vagas;
  • as que sobraram foram distribuídas entre todos os partidos, mesmo os que não alcançaram o mínimo.

“Se o Requerente [o MDB] atingiu o quociente eleitoral e teve candidato com votação acima da exigência de votação nominal mínima, parece óbvio que ocorreu erro/inconsistência em manifesto prejuízo ao Requerente“, argumentou, o MDB à época. (Leia a íntegra da ação aqui)

E foi exatamente o que entendeu o Supremo agora:

  • o Art. 108 do Código Eleitoral estabelece que serão eleitos os candidatos que tenham atingido ao menos 10% do Quociente Eleitoral e cujo partido tenha alcançado o QE;
  • já o Artigo 109 estabelece que as vagas que sobrarem serão acrescidas, primeiro, aos partidos que tenham atingido o Quociente Eleitoral e, só depois, aos demais.

Ocorre que, em 2022, o TSE não aplicou devidamente a regra do artigo 109 e incluiu no rateio das sobras os partidos que não haviam alcançado o Quociente Eleitoral, o que deixou de fora o deputado Hildo Rocha (MDB), mesmo com 96.281 votos.

Agora, o STF corrigiu o equívoco da Justiça Eleitoral e determinou que a regra seja aplicada na eleição de 2022; o Acórdão deve chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo cálculo das vagas.

Se a regra for aplicada como deveria, Hildo Rocha e outro parlamentar assumem as vagas que hoje estão sendo ocupadas pelos deputados federais Cléber Verde (eleito pelo PRB) e Márcio Honaiser, do PDT.

Já na Assembleia, as mudanças devem ser mais amplas…

Alema esclarece STF sobre critério de desempate na Casa…

Procuradoria-geral da Casa encaminha ao Supremo Tribunal Federal petição sobre posicionamento divergente do ministro na ação que questiona a legalidade da eleição da presidente Iracema Vale; e mostra provas de que o critério da idade é de 1991

 

REGRA DE 34 ANOS. Assembleia Legislativa apresenta documentos que mostram a regra do desempate por idade ao longo de três décadas

A Assembleia Legislativa encaminhou ainda na sexta-feira, 14, Petição de Esclarecimento ao Supremo Tribunal Federal sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes; o documento, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista pretende esclarecer, de uma vez por todas, que o critério de maior idade para desempate data de 1991.

  • em seu voto, Alexandre de Moraes divergiu da ministra Carmem Lúcia e sustentou que a regra da maior idade foi criada pela Resolução 1300/2024, o que não é verdade;
  • este critério está previsto no Regimento Interno desde 1991, “sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo”. 

“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral Bivar Batista.(Veja aqui a íntegra)

A petição da Assembleia anexa trechos das respectivas resoluções que mantiveram os mesmo critérios, ao longo dos últimos 34 anos, e seus artigos em cada ano de revisão:

  • art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; 
  • art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001;
  • art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004;
  •  art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011;
  • art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2020”.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno, em redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024, é reprodução de normas anteriores, vigentes há 34 anos”, explica o procurador da Assembleia.

A petição destaca, ainda, que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.

Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia também rechaçou a argumentação do partido Solidariedade…

Caso Assembleia: advogados acreditam em correção do voto de Xandão…

Especialistas em Direito Constitucional e  professores da área entendem que o ministro do Supremo Tribunal Federal foi levado a erro ao mencionar mudança no Regimento da casa que só existe na tese do partido Solidariedade

 

VOTO CONFUSO. Alexandre de Moraes interpretou equivocadamente a ação do Solidariedade e levou a cada um entender o seu voto da maneira que quis

Advogados especialistas em Direito Constitucional e professores da área ouvidos por este blog Marco Aurélio d’Eça apontaram neste sábado, 15, alguns pormenores que comprometem o voto do ministro Alexandre de Moraes no processo que questiona a legalidade da eleição da presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale (PSB). 

Terceiro a se manifestar no julgamento virtual, nesta sexta-feira, 14, Moraes defendeu a inconstitucionalidade da Resolução 1300/2024 por entender que ela não poderia valer nas eleições de novembro de 2024 por que precisava respeitar o princípio da anualidade.

Em seu voto, no entanto, o ministro referiu-se, como justificativa, ao critério da idade usado para desempatar a eleição em favor de Iracema.

“De relevante no voto do ministro Alexandre de Moraes destaco a afirmação de que deve incidir ‘a regra anteriormente vigente’. Realmente, é correto afirmar que a Constituição rechaça a mudança das regras do jogo durante ou muito próximo da disputa. Ocorre que ‘na regra anteriormente vigente’ na ALEMA, pelos menos desde 1991, a maior idade é o critério de resolver votação empate. O que não está correto no voto é que o ministro maior combatente das fake news foi vítima desse mal, pois, como já dito, não houve mudança na regra desde 1991. Ou seja, o Ministro foi enganado pela mentira do Partido Solidariedade”, afirmou o constitucionalista Marcos Coutinho Lobo, que assiste ao MDB no processo.

A confusão estabelecida pelo ministro levou cada lado do processo a interpretar como quis e festar o voto.

Othelino Neto, que comanda o Solidariedade no Maranhão, entendeu que Xandão abriu divergência a ministra Carmem Lúcia e que o pedido de vistas de Dias Toffoli pode levar a uma análise mais aprofundada da eleição; já o grupo de Iracema Vale entende que o voto de Moraes confirma o critério da idade como adequado para definir a vencedora da eleição em caso de empate, o que, de fato, ocorreu na Alema. 

  • professor de Direito Constitucional, o ex-vereador Professor Sá Marques também vê possibilidade de correção de voto de Alexandre de Moraes;
  • para Sá Marques, o STF deve levar em consideração, na montagem do acórdão, a analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso.

“Eu acredito que ele [Aleandre de Moraes] possa mudar o voto; mas penso que que o STF deva levar em conta a fortaleza da analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso Nacional, e organziar o processo eleitoral dos legislativos em todo o país”, disse Marques.

Neste aspecto, o pedido de vistas de Dias Toffoli também pode ser um indicativo.

O ministro é defensor no STF da tese de que o regramento das eleições internas nos legislativos em todo o país., deve seguir o que diz o Regimento da Câmara; e na Câmara, a regra que prevalece em caso de empate, é o critério do maior número de mandato.

Dias Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos ao processo…

O confuso julgamento da eleição da Assembleia no STF…

Início da votação dos ministros reflete toda a confusão no processo, criada desde o início da ação do Solidariedade; em apenas um dia, três ministros se manifestam, e os três de forma diferente

 

ONDE VAI CHEGAR?!? Com três manifestações diferentes no mesmo processo, Othelino e Iracema não têm certeza do destino da eleição na Assembleia

Pensata

O início do julgamento da ação do partido Solidariedade contra o critério usado pela Assembleia Legislativa para declarar eleita a presidente Iracema Vale (PSB) reflete toda a confusão gerada no processo, desde a apresentação dos argumentos iniciais.

Aberta a votação virtual nesta sexta-feira, 14, três ministros já se manifestaram; e os três de forma diferente.

  • relatora do caso, Carmem Lúcia julgou improcedente a ação do Solidariedade, mantendo válida a eleição de Iracema Vale (PSB);
  • em seguida, Dias Toffoli preferiu não votar e pediu vistas do processo, o que deveria suspender o julgamento por até 90 dias;
  • mas, em seguida, Alexandre de Moraes decidiu divergir de Carmem Lúcia, embora seu voto tenha levado a várias interpretações.

“O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes reconhece o desvio de finalidade cometido e o pedido de vista [de Dias Toffoli] certamente permitirá uma análise ainda mais criteriosa por parte do Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade do critério adotado”, acredita o deputado Othelino Neto, cujo partido é o responsável principal pela polêmica que se arrasta por mais de dois anos e parece influenciar o próprio STF.

Nunca antes na história do Maranhão uma eleição de Assembleia Legislativa ganhou tanta importância no Supremo, a ponto de poder levar a mudanças em regimentos internos de todas as casas legislativas do país.

Mas a polêmica vem desde 2023, quando – apenas dois meses após a eleição de Iracema para o primeiro biênio (2023/2025) – a Assembleia aprovou nova regra, antecipando em quase dois anos a eleição para o segundo biênio (2025/2027).

  • por causa desta antecipação, o Solidariedade foi ao STF, que anulou o pleito e exigiu a mudança nas regras;
  • a Casa alterou o Regimento exatamente como o Supremo queria, e marcou o pleito para novembro de 2024;
  • a vitória fácil de Iracema era favas contadas, mas, supreendentemente, dois empates de 21X21 com Othelino.

Ao declarar Iracema Vale eleita pelo critério da maior idade, a Assembleia foi levada novamente ao Supremo pelo Solidariedade, que apresentou a pegadinha usada por Alexandre de Moraes, segundo a qual a regra foi alterada com o jogo em andamento.

Nada impede que cada um dos nove ministros ainda pendentes de manifestação apresentem, cada um, um voto diferente, usando teses as mais distintas.

Nesse caso, caberá ao plenário definir um novo Acórdão.

E este é que passará a valer a partir de então…

Xandão abre divergência com Carmem Lúcia no caso Assembleia

Terceiro a se manifestar no processo que questiona na eleição da presidente Iracema Vale, ministro entendeu que a Resolução que instituiu a regra da idade não pode se aplicar à eleição do segundo biênio; o problema é que o argumento já foi derrubado nos autos

 

VOTO DIVERGENTE. Xandão votou contra a Resolução 1300/2024, mas não alterou a vitória de Iracema Vale na eleição da Assembleia

Análise da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência nesta sexta-feira, 14, no processo que questiona a legalidade do critério usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão; diferentemente da ministra Carmem Lúcia, Xandão entendeu que a Resolução 1300/2024 não poderia incidir em eleições de segundo biênio de uma legislatura, por ter sido criada no decorrer do processo eleitoral.

“Divirjo da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, apontou o ministro, em argumento confuso.

  • aparentemente, o ministro parece influenciado pelo argumento de que a regra mudou entre a primeira eleição, em fevereiro de 2023, e a segunda, em novembro de 2024;
  • o voto dele leva em conta de que a eleição em segundo biênio ainda esta dentro da mesma legislatura, portanto deve respeitar as mesmas regras da eleição anterior.
  • ocorre que as regras da eleição anterior já previam a vitória do candidato mais idoso, em caso de empate, o que, na prática, mantém a vitória de Iracema Vale.

Traduzindo a interpretação do ministro, ele está argumentando que a Resolução 1300/2024 só terá validade para os próximos pleitos internos na Alema, respeitando o princípio da anualidade. Mas, neste caso, a regra da idade prevalece, uma vez que já prevista no regamento anterior.

Do ponto de vista legalista, o voto de Alexandre de Moraes até faz sentido; ocorre que a argumentação segundo a qual o Regimento Interno foi mudado entre uma eleição e outra – apresentado pelo Solidariedade – já foi derrubada pelos pareces da Procuradoria Geral da República e da Advocacia-Geral da União, além do voto da própria Carmem Lúcia.

De qualquer forma, o voto não resolve a questão.

E qualquer nova tese pode ser apresentada…

Post alterado às 17h06 do dia 14/03/2025 para correção e acréscimo de informações.

Vista de Dias Toffoli pode atrasar processo da Assembleia em até 90 dias…

Primeiro a se manifestar após o voto da relatora Carmem Lúcia, ministro pediu mais tempo para formar juízo sobre o pedido do partido Solidariedade, que questiona o critério de desempate na eleição da Casa

 

MAIS 90 DIAS. Dias Toffoli preferiu estudar mais o processo antes de dizer se segue a relatora ou não

Pode durar até 90 dias o tempo para que o ministro Dias Toffoli se manifeste no processo que questiona o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Dias Toffoli pediu vistas do processo, e tem esse prazo para devolver o processo à pauta; até que ele decida, o assunto teoricamente fica suspenso no STF, embora mas não impeça o voto de outros ministros.

  • o processo começou a ser julgado nesta sexta-feira, 14;
  • Carmem Lúcia manifestou voto favorável a Iracema;
  • os partidos MDB e PSB seguiram o mesmo caminho;
  • o PDT se manifestou contra a eleição da deputada.

Dias Toffoli seria o primeiro ministro a manifestar voto, mas optou por estudar melhor o processo e o voto da ministra-relatora.

Com o pedido de vistas, nenhum outro ministro pode mais se manifestar, até que o caso volte à pauta…

Exclusivo!!! Vazamento do voto de Carmem Lúcia sobre Assembleia causa transtornos no STF…

Advogados questionaram gabinete da ministra sobre a antecipação de sua decisão, disponibilizada no sistema Push em forma de “minuta”, o que levou à antecipação de todo o processo de votação virtual do caso

 

VOTO SEM TIMBRE DO STF. Publicado equivocadamente no sistema do STF, minuta de voto de Carmem Lúcia levou à antecipação de votação

Exclusivo

É fruto de um equívoco do sistema do Supremo Tribunal Federal a divulgação do voto da ministra Carmem Lúcia no processo que discute o critério de escolha da presidente Iracema Vale (PSB) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

  • o voto de Carmem Lúcia vazou inadvertidamente, o que levou a questionamentos de advogados;
  • o constrangimento do STF forçou, inclusive, a antecipação dos votos dos demais ministros no caso.

Este blog Marco Aurélio d’Eça conversou com alguns advogados envolvidos no processo da Alema; eles contam que receberam a publicação do voto no Sistema Push, o que os surpreendeu; só após saber que diversos interessados já haviam recebido o documento, a equipe da ministra percebeu a publicação equivocada, ainda na forma de “minuta de voto” e sem assinatura eletrônica.

PEÇA ANTECIPADA. Voto da ministra surgiu como “minuta” e sem timbre do STF na Internet, o que grou transtornos ao tribunal

Note que na lateral esquerda do documento disponibilizado no sistema do STF – sem o timbre do tribunal – aparece a marca d’água “Plenário Virtual – Minuta de Voto 20/02/2025 11:52”. (Veja aqui a íntegra do documento)

  • em juridiquês, “minuta” significa esboço de manifestação, que pode ou não ser alterado;
  • chamou a atenção, também, o fato de que o documento é datado do dia 20 de fevereiro;
  • a princípio, a votação em plenário virtual ocorreria entre os dias 21 e 28 do mês de março.

A “Minuta do voto” acabou sendo divulgada na imprensa como decisão da ministra na terça-feira, 11 – incluindo este blog Marco Aurélio d’Eça, um dos primeiros a publicá-la -, o que levou advogados a procurar o Supremo. 

Foi por isso que Carmem Lúcia decidiu antecipar o plenário virtual, que agora ocorre entre esta sexta-feira, 14, e a sexta-feira, 21; advogados das partes, inclusive, já disponibilizaram suas manifestações orais no sistema.

Mas esta é uma outra história…

Começa hoje o julgamento da eleição da Assembleia no STF…

Após apresentar relatório favorável à eleição da presidente Iracema Vale, ministra Carmem Lúcia decidiu antecipar o julgamento virtual, que começaria apenas em 21 de março

 

VOTAÇÃO VIRTUAL. Iracema já tem o voto favorável da ministra Carmem Lúcia; demais ministros começam, a votar a partir de hoje

Os ministros do Supremo tribunal federal têm prazo a partir desta sexta-feira, 14, para votar no processo movido pelo partido Solidariedade contra o critério usado na eleição da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB).

  • a princípio, a votação, em plenário virtual, estava prevista para começar em 21 de março;
  • a ministra Carmem Lúcia decidiu antecipar para hoje após votar favorável à Iracema Vale.
  • os outros 10 ministros têm agora até o dia 21 para manifestar virtualmente o seu voto. 

O Solidariedade questiona o critério usado para desempatar a eleição, que ocorreu em 13 de novembro de 2024 e ficou empatada por duas vezes, em 21X21; o Regimento da Casa prevê que, neste caso, o candidato mais idoso é considerado eleito.

“Tem-se plenamente demonstrado nos autos (e-docs. 21 e 65) que a norma questionada, relacionada ao critério de desempate, vigora no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do  Maranhão desde 1991, não havendo, neste ponto, inovação promovida pela Resolução Legislativa n. 449/2004.”,despachou a ministra Carmem Lúcia. (Veja a íntegra da decisão aqui)

No plenário virtual, os ministros manifestam o seu voto a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido pelo relator.

A decisão do STF deverá valer para todas as Assembleias do país…

Jair Bolsonaro com os dias contados…

Procuradoria-Geral da República reafirma denúncias de tentativa de golpe e abre espaço para que o STF, pela primeira vez na história, torne um ex-presidente réu por tentar subverter a ordem democrática no país

 

A CAMINHO DA CONDENAÇÃO. Bolsonaro pode ser o primeiro ex-presidente da República no Brasil a ser réu por tentativa de golpe contra o próprio país

O procurador-geral da República Paulo Gonet contestou oficialmente nesta quinta-feira, 13, a defesa dos acusados de tentativa de golpe de estado no Brasil; com o parecer, o Supremo Tribunal Federal ganha tempo para decidir se torna réu os acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

  • para Gonet, Bolsonaro liderava o núcleo central da trama de golpe no Brasil;
  • segundo ele, Bolsonaro agiu diretamente para impedir a posse de Lula (PT);
  • além do ex-presidente, foram denunciados generais e outros agentes políticos.

“Na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o chefe da PGR em sua manifestação.

Neste mesma quinta-feira, 13, o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF – marcou para as 9h30 do dia 25 de março o início da análise do processo.

Caberá à turma – formada por Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Carmem Lúcia e Flávio Dino – decidir se Bolsonaro e os seus viram réus por golpe de estado…