Deputado estadual que também é especialista em Direito Eleitoral diz que todos os partidos e candidatos eleitos no estado em 2022 superaram o total de votos exigidos no cálculo das vagas à Câmara e à Assembleia

NADA A MEXER NA BANCADA MARANHENSE. Rodrigo lago diz que decisão do STF não modifica eleitos de 2022 no Maranhão
O deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) garantiu a este blog Marco Aurélio d’Eça na tarde desta segunda-feira, 17, que não haverá alteração nas bancadas da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa em caso de aplicação da nova regra de contagem de votos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para as eleições de 2022.
“Nem na Alema, nem na bancada maranhense na Câmara dos Deputados haverá qualquer mudança pela aplicação da nova regra definida pelo Supremo sobre as chamadas ‘sobras das sobras’ ou ‘2ª etapa das sobras'”, afirmou Lago.
- O STF determinou semana passada que o cálculo para definição de eleitos deve incluir, para a sobra das vagas, primeiro os partidos que tenham conseguido alcançar o Quociente Eleitoral;
- A regra é a mesma de uma ação do MDB, protocolada logo após as eleições de 2022, que questionava a não inclusão do então deputado Hildo Rocha entre os eleitos para a Câmara Federal.
O assunto foi tratado neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Justiça Eleitoral pode modificar lista de eleitos em 2022 no Maranhão..”.
De acordo com Rodrigo Lago, que é advogado especialista em Direito Eleitoral, todos os eleitos no Maranhão alcançaram ao menos 80% do Quociente Eleitoral; e todos os eleitos para a Assembleia conseguiram ter votações superiores aos 10% do QE exigido pelo Código Eleitoral.
“Na Alema, a última vaga ficou com o PSC, que teve mais de 80% do quociente (teve 72 mil votos de sobra, enquanto 80% daria 70 mil votos) e o candidato foi Wellington do Curso, que teve 24.800 votos, bem mais que os 20%, que seria 17,6 mil”, explicou Rodrigo Lago.
O deputado ressalta ainda que os sete deputados que podem perder a vaga na Câmara Federal já estão listados nos próprios autos do processo no STF.
De qualquer forma, há suplentes que preferem aguardar a publicação do Acórdão.
E, só então, decidir o que fazer…