Demora no julgamento de Gláucio Alencar e Júnior Bolinha beneficiou os dois com a extinção da punibilidade por “quadrilha ou bando”, restando apenas o crime de homicídio qualificado contra o jornalista

LIVRES DE UM CRIME. Lentidão da Justiça maranhense beneficia Gláucio Alencar e Júnior Bolinha com prescrição no caso Décio
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O juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decidiu extinguir a punibilidade dos réus Gláucio Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves, o Júnior Bolinha, no crime de “quadrilha ou bando” que deveria ser aplicada pelo assassinato do jornalista Décio Sá; o crime contra o jornalista completa 13 anos nesta quarta-feira, 23.
- Gláucio, Bolinha e os outros envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e quadrilha ou bando;
- Como a pena para quadrilha é de, no máximo sei anos – em caso de bando armado – o crime está prescrito.
Este blog Marco Aurélio d’Eça obteve a decisão de prescrição no que se refere ao pronunciado Júnior Bolinha, datada de 16/10/2024, mas apurou que o mesmo benefício já havia sido dado a Gláucio Alencar.
“Do exposto, ante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO, e em homenagem aos princípios de ordem pública, da economia e celeridade processual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição, em favor do acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior em relação ao crime descrito no artigo 288 do CP, devendo a presente ação prosseguir regularmente seu curso processual em relação ao crime doloso contra a vida.”, determinou o magistrado, em decisão do dia 16/10/2024.(Leia a íntegra aqui)
Resta ao Ministério Público manter o processo por homicídio qualificado, pelo qual Júnior Bolinha e Gláucio Alencar estão pronunciados a Júri Popular, mas mantêm recursos os mais diversos nas instâncias superiores da Justiça.
O crime de homicídio qualificado prescreve em 20 anos.
Restam, portanto, sete anos para que os réus sejam julgados…