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Wellington deve ir à Justiça para deixar PSDB por perseguição

Deputado estadual atuará em duas frentes. Na primeira, tentará retomar a candidatura por intermédio de decisão judicial, o que é pouco provável; na segunda, vai pedir autorização da Justiça para deixar o partido, uma vez que a retirada de sua candidatura caracteriza perseguição

 

O casamento iniciado em 2016 entre Wellington e Roberto Rocha vai acabar na Justiça

Revoltado com a decisão do PSDB de retirar unilateralmente sua candidatura a prefeito de São Luís, o deputado estadual Wellington do Curso decidiu ir às barras da Justiça em duas frentes distintas.

Numa primeira ação, o parlamentar vai tentar garantir a candidatura por intermédio de decisão judicial, alegando direito líquido e certo.

Mas esta ação tem poucas chances de prosperar, tanto na Justiça Eleitoral quanto na comum.

Na outra frente, o parlamentar vai alegar perseguição do PSDB para receber autorização judicial e deixar a legenda.

Este caso tem mais chances de ser acolhido.

Recebendo a liberação judicial, ele poderá escolher novo partido para disputar as eleições de 2022.

O deputado já conversa com diversas legendas…

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Pandemia ameaça realização de debates eleitorais

Emissoras de TV e entidades interessadas em ouvir o contraponto de opiniões dos candidatos ainda não têm ideia dos protocolos para realização dos eventos, principal expectativa dos vários postulantes à Prefeitura de São Luís

 

O debate de 2016, na TV Mirante, provocou uma reviravolta na reta final da campanha, levando Eduardo Braide ao segundo turno com Edivaldo Júnior

Tidos como principal trunfo para alguns dos pré-candidatos a prefeito de São Luís, os debates realizados em plenárias de instituições e nas emissoras de rádio e TV podem ficar fora do processo eleitoral de 2020.

Com a pandemia de coronavírus, as emissoras, principalmente, ainda não têm ideia de que protocolo seguir para realização do programa; e esperam que a própria Justiça Eleitoral defina as regras sanitárias.

Em 2016, o debate da TV Mirante, o mais esperado, acabou causando reviravolta no primeiro turno, tirando Eliziane Gama (cidadania) e Wellington do Curso (PSDB), e levando o então azarão Eduardo Braide (PMN) ao segundo turno.

É com base neste histórico que adversários do porte de Neto Evangelista (DEM), Duarte Júnior (Republicanos), Rubens Júnior (PCdoB), Adriano Sarney (PV) e Carlos Madeira (Solidariedade) têm expectativa, agora, de garantir um segundo turno com o mesmo Braide.

Da TV Mirante, o blog Marco Aurélio D’Eça recebeu a informação de que ainda aguardam definição sobre os debates.

– Nada definido – disse a diretoria da emissora.

Outras emissoras, como TV Difusora e TV Guará, até mantêm calendário de debates, mas ainda sem nenhuma orientação ou recomendação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, que podem barrar os programas.

Sem os debates, com restrições de reuniões públicas e caminhadas, as campanhas terão que se fortalecer na internet.

E neste campo minado, vence quem já tem histórico nas redes sociais.

E engajamento, sobretudo…

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Rede Sustentabilidade denuncia comícios de Detinha à Justiça Eleitoral

Partido entende que a candidata do PL fez propaganda antecipada com prática proibida pela Lei Eleitoral, e encaminhou representação ao Ministério Público, responsável pela eventual denúncia, que pode, inclusive, resultar em processo por abuso do poder econômico

 

Detinha promoveu propaganda eleitoral antecipada com realização de comício, prática proibida pela Justiça Eleitoral

O diretório municipal do partido Rede Sustentabilidade apresentou nesta terça-feira, 11, denúncia ao Ministério Público Eleitoral contra a candidata do PL, deputada Detinha, por propaganda eleitoral antecipada.

Nas duas últimas semanas,quando seu partido estava em campo com uma pesquisa eleitoral sobre a sucessão municipal, Detinha realizou uma série de comícios em comunidades de São Luís, prática proibida pela Justiça Eleitoral.

A Rede Sustentabilidade tem o jornalista Jeisael Marx como candidato a prefeito.

– Extrai-se, pôs, do conjunto fático, que o representado realizou propaganda eleitoral antes da data autorizada para tanto, perpetrando o ilícito eleitoral – diz o documento do partido, assinado pela presidente municipal Laryssa Cristalya Nascimento Coelho.

No documento, além de pedir a imediata suspensão das práticas, a Rede Sustentabilidade pede também que seja investigada possível abuso de poder econômico por parte da candidata do PL.

Veja aqui a íntegra da Representação

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Juiz eleitoral arquiva ação do Ministério Público contra Jorge Maciel…

Promotores eleitorais tentaram obter punição do pré-candidato a vereador por propaganda antecipada, mas o juiz de 1º Grau entendeu que o empresário não pode ser punido pela promoção da própria empresa

 

As placas da Impacto Outdoor com a imagem de Jorge Maciel: mera publicidade da empresa do ramo, segundo entendimento da Justiça Eleitoral

O pré-candidato a vereador pelo Republicanos empresário Jorge Maciel ganhou, em primeiro grau, a ação em que o Ministério Público Eleitoral tentava puni-lo por propaganda antecipada.

Dono da Impacto Outdoors, uma das maiores empresas do ramo em São Luís, Maciel foi acusado de usar as placas para promoção pessoal, visando as eleições de novembro.

O Ministério Público o enunciou, tanto pelas placas de outdoor quanto pelos adesivos de ônibus.

O juiz Marco Antonio Netto Teixeira. da 2ª Zona Eleitoral, entendeu, no entanto, que a propaganda eleitoral só pode ser caracterizada se tiver o claro pedido de voto, o que não ocorreu no caso de Jorge Maciel.

– O TSE já decidiu que, mesmo em atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição
de idéias, menção a possível candidatura, entrevistas, entre outros atos, sem pedido explícito de voto, não são suficientes, por si só, a ensejar a extemporaneidade da propaganda – argumentou o magistrado.

Conhecido no ramo de outdoors, o empresário tem o costume de usar placas com a sua imagem, independentemente de ano eleitoral. O juiz Marco Antonio analisou a sentença também por este aspecto.

Entendo que [Jorge Maciel] não poderá ser considerado um pretenso candidato a um cargo
eletivo no pleito vindouro, na medida em que é o proprietário de uma empresa que trabalha exatamente no ramo de outdoor, não deverá ser impedido de promover a sua empresa.

D sentença, cabe recurso ao Pleno do TRE-MA…

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Com novos prazos eleitorais apresentadores podem voltar ao ar…

Afastados desde o dia 30 de junho, com base no antigo prazo, jornalistas, radialistas e apresentadores que são candidatos às eleições poderão ficar por mais 40 dias em seus programas, de acordo com a Emenda Constitucional nº 107, que adiou o primeiro turno para novembro

 

Profissionais de imprensa que já estavam fora do ar poderão voltar aos microfones, de acordo com interesse das emissoras de rádio e TV

Jornalistas, radialistas e apresentadores de rádio, TV e publicidade que são candidatos às eleições de outubro poderão estender seus contratos pelo menos até o dia 10 de agosto.

Esses profissionais de mídia tiveram que se despedir do público na última terçã-feira, 30, com base no prazo antigo, quando as eleições estavam marcadas para 4 de outubro.

Mas o Congresso Nacional aprovou esta semana o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro, o que altera também os demais prazos legais da campanha, incluindo o afastamento desses profissionais.

Em São Luís, pelo menos um dos candidatos a prefeito – Jeisael Marx (Rede) – é profissional de imprensa, e já havia se afastado do posto na TV Band e na Mais FM, como o blog Marco Aurélio D’Eça informou. (Relembre aqui)

Entre os candidatos a vereador estão os jornalistas e radialistas Batista Matos e André Martins, que também poderão continuar por mais 40 dias em seus programas.

Para isso, os profissionais terão que conversar com as emissoras…

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Josimar de Maranhãozinho: R$ 1 milhão em patrimônio a cada ano

Deputado federal saiu do patrimônio zero para R$ 14,5 milhões em apenas 14 anos de atividade política, segundo levantamento do jornalista Linhares Júnior; para adversários, trata-se de um chefe de quadrilha

 

Josimar tem fortes ligações com o notório Valdemar da Costa Neto, o que dá a ele poder e riqueza na mesma proporção

Apontado como campeão de recebimento de emendas parlamentares no Brasil – e tido por adversários como chefe de uma quadrilha especializada em desvio de dinheiro público – o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) é um fenômeno financeiro.

O parlamentar saiu do patrimônio zero – em sua primeira candidatura, em 2004 – para nada menos que R$ 14,5 milhões em 14 anos de atividade política.  

É o que mostra levantamento do blog do jornalista Linhares Júnior, com base em dados da Justiça Eleitoral. (Leia aqui)

Em sua estreia política, em 2004, Josimar declarou ter nenhum bem ao candidatar-se a prefeito de Maranhãozinho. Quatro anos depois, em 2008, o prefeito do interior declarara uma pequena fortuna de R$ 463.906,86.

Josimar de Maranhãozinho também é tema recorrente do blog Marco Aurélio D’Eça.

Em outubro de 2017, o fenômeno parlamentar foi assunto no post “As estripulias de Josimar de Maranhãozinho…”

Já agora em 2020 – em seu segundo ano como deputado federal, foi destaque em levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, que o aponta como campeão de recebimento de emendas no país durante o governo Bolsonaro.

Evolução patrimonial de Josimar, entre 2004 e 2018 deu a ele R$ 1 milhão por ano em 14 anos de vida pública (Reprodução do blog de Linhares Jr.)

Após dois mandatos de prefeito (entre 2005 e 2012), Josimar de Maranhãozinho elegeu-se deputado estadual em 2014; E seu patrimônio já havia se multiplicado por 15, chegando a R$ 6.563.240,69.

Entre 2014 e 2018 o político conseguiu juntar mais R$ 8 milhões em patrimônio, chegando a incríveis R$ 14.591.074,31, declarados ao TSE em 2018.

E ele ainda tem, pelo menos, mais dois anos de mandato na Câmara Federal…

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Edilázio propõe troca eletrônica de domicílio eleitoral

Deputado federal e presidente do PSD no estado formulou pedido à Corregedoria-geral Eleitoral no Maranhão atendimento remoto a candidatos e eleitores que precisem alterar informações e dados no TRE

 

O deputado federal Edilázio Júnior, presidente estadual do PSD, formalizou um pedido ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Tyrone José Silva, de medidas que permitam – durante esse período de suspensão das atividades na Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Covid-19 -, o atendimento a pré-candidatos que precisam alterar o domicílio eleitoral no estado.

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país termina no dia 4 de abril. O período para a filiação partidária também se encerra no início de abril.

Edilázio deu ênfase a uma portaria baixada pelo TRE-MA que trata do atendimento a aos cidadãos nas situações urgentes e pediu a disponibilização de um canal virtual na Justiça que permita o recebimento da documentação durante esse período de suspensão das atividades.

“Considerando que o dia 4 de abril de 2020, conforme o art. 9 da Lei 9.504/97, é a data final para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, a fim de, nesse período excepcional, possibilitar a comprovação pelo candidato de exercício do direito de solicitação de alteração de domicílio eleitoral, propõe-se a disponibilização e divulgação no site deste Regional, do e-mail ou outro meio eletrônico a ser gerido por equipe dessa conceituada Corregedoria Regional Eleitoral para a recepção da documentação pertinente”, destaca trecho do ofício.

Em portaria divulgada ontem o TRE informou que o atendimento presencial ao público externo, assim como visitação públicas às instalações, está suspenso temporariamente entre 18 de março e 30 de abril deste ano por causa da pandemia do Novo Coronavírus. 

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Duarte Júnior é alvo de “fogo amigo” da base de Flávio Dino…

Lideranças, jornalistas e blogueiros abrigados no projeto de poder do Palácio dos Leões atuam para desestabilizar o candidato do vice-governador Carlos Brandão, para impedi-lo de ir ao segundo turno

 

Após deixar o PCdoB Duarte Júnior passou a ser alvo da mídia governista, que anunciam áudios com ataques ao chefe comunista Márcio Jerry

Atende às ordens de bastidores do Palácio dos Leões os ataques da mídia ligada ao governador Flávio Dino (PCdoB) ao pré-candidato do vice-governador Carlos Brandão em São Luís, deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos).

Antes mesmo de definir seu partido, Duarte já enfrentava o bombardeio da mídia palaciana, sobretudo pelo fato de disputar a indicação no PCdoB com o afilhado de Flávio Dino, secretário Rubens Pereira Júnior.

Nesta terça-feira, 18, o candidato de Brandão sofreu novo bombardeio, com a divulgação de áudios supostamente da campanha de 2018, em que ele orienta servidores do Procon-MA a ir em busca de votos para sua eleição à Assembleia.

Estes áudios nem são novos – tanto que orientam processo de cassação que o deputado enfrenta na Justiça Eleitoral – mas foram apenas o preparativo para outros áudios já anunciados, de conteúdo ainda mais grave; e com objetivo de desestabilizá-lo entre aliados do governador.

Áudios que a mídia governista anuncia nos bastidores atingiriam também o senador Weverton Rocha, que chegou a propor veto á candidatura de Duarte

Há no material, por exemplo, falas nada lisonjeiras de Duarte Júnior sobre o senador Weverton Rocha (PDT) e sobre o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB).

O objetivo é um só: tirar o deputado da segunda posição nas pesquisas e favorecer o crescimento de Rubens Júnior, que não consegue sair da casa de 1%.

É a base de Flávio Dino em sua ação mais característica: emparedar aliados…

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Multa por divulgação de pesquisa sem registro pode superar R$ 100 mil

A partir de agora, qualquer levantamento eleitoral precisa ser apresentado em todos os seus aspectos à Justiça Eleitoral, para, só então, receber o registro e a autorização para ser publicada

 

A partir de agora, nenhuma pesquisa de intenção de votos poderá ser publicada sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

A multa para descumprimento da ordem judicial pode superar os R$ 100 mil.

Para realizar pesquisas, o instituto precisa informar período, total de eleitores entrevistados, regiões onde serão aplicados os questionários e as perguntas que serão feitas ao eleitor.

Após conclusão do levantamento, ainda há o prazo de cinco dias entre o registro e a divulgação.

Não há ainda nenhum pedido de registro ao TRE maranhense sobre a corrida eleitoral de 2020 em São Luís.

Os números que se conhecem são todos os que foram divulgados ao longo do ano de 2019…

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Um novo olhar sobre a liberdade de expressão…

A liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos

 

Por Bruno Araújo Duailibe Pinheiro*

O tema “liberdade de expressão” é assunto corriqueiro nos bancos dos tribunais eleitorais, que, dentro de uma concepção notadamente restritiva, vêm, sistematicamente, aplicando as sanções previstas nos artigos 36, §3º, e 45, §2º, da Lei das Eleições, a profissionais e veículos de imprensa, diante de supostas atuações favoráveis e/ou desfavoráveis a candidatos e grupos políticos.

Tal postura, contudo, merece uma nova compreensão, um novo olhar, conforme tão bem propalado pela Profª. Aline Osório, na obra Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão (Fórum).

Muito que bem.

É fato, conforme reiteradamente pontuado na doutrina e na jurisprudência, que inexistem direitos fundamentais absolutos, devendo todos os preceitos consignados na Carta Magna ser interpretados de forma harmônica, sem que a observância de um cause a aniquilação de outro valor tão relevante quanto. Exige-se, assim, a aplicação de um juízo de ponderação, impondo-se ao intérprete-julgador o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em colisão, de modo proporcional, a fim de que seja tomada a decisão adequada à solução da lide.

Os fatos tratados na dinâmica dos processos eleitorais, que envolvem propaganda abusiva ou irregular, trazem essa linha de conflito: liberdade de expressão e de imprensa versus o direito à honra e ao decoro de candidatos/partidos políticos. Tratam-se de “hard cases”, sem sombra de dúvidas.

Observado esse embate dogmático, tenho que enaltecer, contudo, que a liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos.

Somente com a liberdade de informação é que se faz possível, efetivamente, combater-se a mentira, a calúnia e a desinformação, as propaladas “fake news”.

Em que pese a premente necessidade de livre manifestação, tem-se que reconhecer a ação censória da Justiça Eleitoral quanto a atos reputados ilegais, proferidos pelos candidatos e pela imprensa, sob fundamento de propaganda abusiva.

Esse grau coercitivo, embora não seja, de per si, tecnicamente censura, poderá causar efeitos a ela semelhantes, resfriando o debate público e intimidando os veículos de comunicação quanto à sua missão de promover a livre informação. Trata-se de feito inibidor, que é justamente o desencorajamento do exercício legítimo de direitos em razão da ameaça de sanção legal.

A liberdade de expressão, dentre os diferentes direitos expressos na Carta Magna, constitui um direito especialmente fundamental, sendo a sua garantia essencial à dignidade do homem e, ao mesmo tempo, para a democracia do Estado.

O comportamento censório é um arranjo sedutor e uma demonstração de poder do Estado. No entanto, é um mal que deve ser evitado e vigiado sob uma autorreflexão, que busque, acima de tudo, a tolerância e o respeito à vontade contrária.

Nesse passo, a livre manifestação do pensamento é um tema muito caro à sociedade, sendo um verdadeiro alicerce para o seu desenvolvimento, em qualquer campo e sob qualquer aspecto. Afinal, é no antagonismo que se afloram o conhecimento e a opinião crítica, motivo pelo qual não devem ser tolhidos.

Estou firme em relação à necessidade de uma nova compreensão por parte da Justiça Eleitoral quanto ao tema da liberdade de expressão, de modo a evitar-se o tão combatido “chilling effect” causado pela atuação punitiva da jurisdição. Como dito, uma postura menos interventiva – deveras progressista – é necessária para que, no plano fático, sejam as garantias constitucionais das liberdades públicas verdadeiramente respeitadas.

A desinformação, o induzimento ao erro e ao menosprezo público não serão resolvidos por meios censórios, mas, sim, através de informações, ideias e opiniões.

É tempo de concluir, e ao fazê-lo reverencio o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que é autor do seguinte mantra: “Para os problemas da liberdade de expressão, mais liberdade de expressão!“.

*Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Graduado pela Universidade Federal do Maranhão; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF; Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público; Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados.